A coluna deste domingo é dedicada a um bate-papo esclarecedor com o diretor júridico da Federação Catarinense de Futebol e conselheiro do Avaí, Rodrigo Capella. A escolha do Rodrigo foi proposital: em tempos de CPI, de discussão da Lei do Passe, nada melhor que um especialista na área, respeitado no Estado e no país. O objetivo é esclarecer aos leitores – e por que não à mídia, que às vezes comete equívocos – pontos cruciais da legislação desportiva, dos desdobramentos das duas CPIs, da legislação que envolve o doping no esporte e também de como se saiu o presidente da FCF, Delfim Peixoto após o furacão CPI CBF/Nike. Lei do Passe Capella esclarece uma questão importante. Jogadores, dirigentes e torcedores, prestem atenção: atletas que tinham contrato até o dia 26 de março de 2001, mantém o vínculo anterior com o clube. Respeitando o critério de anterioridade da Lei, têm que cumprir o contrato totalmente. Após esta data passa a vigorar a nova lei nos seus futuros clubes. O caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho, que está preso ao Grêmio, mas querendo se transferir ao PSG, é típico. Para Capella, o Grêmio, pela legislação em vigor, está com a razão, e poderá estipular o valor da multa pela transferência e estipular o valor do passe na Federação Gaúcha de Futebol. O atleta tinha vínculo com o clube antes da data que passou a vigorar a Lei do Passe. É um caso que já foi regulamentado e que, pela nova legislação, ficou mais justo para o clube e para o jogador. Categorias de base O clube formador do atleta ganhou o direito, pela nova Lei, de firmar o primeiro contrato, que pode ter um período mínimo de três meses e máximo de cinco anos, e a primeira renovação. Neste ponto a legislação é justa, senão o investimento nas categorias de base desapareceria e o Brasil se transformaria num cemitério de talentos. Para proteger os atletas, a nova lei especifica os valores caso o atleta queira se transferir: não poderá ultrapassar 200 vezes sua remuneração estipulada no primeiro contrato. CPI/CBF Nike Para Capella, houve ingerência indevida dos deputados em assuntos que não eram da sua alçada. A CBF é uma entidade de direito privado. Não pode ferir a lei do país, é verdade, mas não tem caráter público, pelo menos à luz da lei. A Constituição estabelece total autonomia quanto à organização e estatuto da entidade. CPI do Futebol Ao contrário da CPI da Nike, a do Futebol, segundo Capella, executa um trabalho que não vai resultar inconseqüente. Além de trabalhar questões importantes como tráfico de menores para o exterior, elisão e evasão de divisas e sonegação de impostos, ainda busca contribuições para o direito desportivo. E a FCF? A CBF é regida pela mesma legislação que atinge a CBF. Seu colegiado determina o estatuto. Logo não deve se submeter a qualquer entidade governamental para estabelecer seu regimento. Aliás, Capella considera o regime eleitoral da FCF bastante democrático e acredita que o presidente Delfim se perpetua no poder por executar boas administrações. Doping Na Europa, o atleta Ferrugem, ex-Palmeiras, foi suspenso por dois anos na Grécia. Júnior Baiano, também foi flagrado no Brasil Capella explica que, qualquer jogador flagrado no Brasil, recebe 30 dias de suspensão preventiva. Depois, julgado, o infrator está sujeito a uma pena mínima de 120 dias. Mas existe um decreto que estipula a pena máxima de 29 dias, o restante devendo ser convertido em multa, o que causa muita polêmica e é considerado inconstitucional por alguns juristas.
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