Ainda com longo caminho até ser transformado em lei, a proposta de adoção do IPTU progressivo feita pela Prefeitura de Joinville começou a ser analisada pelo Conselho da Cidade, em etapa anterior ao envio à Câmara de Vereadores.
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O modelo de tributação apresentado em Joinville segue o roteiro previsto em lei federal (Estatuto das Cidades), com aumento progressivo da alíquota até chegar a 15% do valor venal do imóvel. Esse teto é atingido gradativamente entre três e cinco anos após a notificação, caso o dono não tome nenhuma providência de construir ou desmembrar. Depois, é dado mais um prazo para a ocupação do imóvel – se descumprido, a área pode ser desapropriada pela Prefeitura.
Todo esse processo pode ser arrastar por mais de uma década. Essa progressividade é aplicada em terrenos baldios ou subutilizados. Hoje, em Joinville, a alíquota é de 0,5% para imóveis para construções residenciais muradas e com calçadas. No caso de áreas vazias, a alíquota pode chegar a 7% em áreas mais centrais.
Joinville tem 21,,7 mil lotes vazios
O IPTU progressivo não é aplicado em terrenos com limitações ambientais, tombados ou com até 450 metros quadrados, por exemplo. O IPTU progressivo está previsto para Joinville desde 2008, quando entrou em vigor o atual Plano Diretor. No entanto, a demora na votação da Lei de Ordenamento Territorial (LOT) impedia a apresentação do projeto do progressivo.
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