O cantor e compositor Roberto Carlos continua em sua defesa pela preservação do direito dos artistas em manter o controle sobre as realização de biografias. Na semana passada, Roberto, por meio de seu Instituto Amigo, criado em dezembro, entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa participar das discussões do processo de publicação de biografias no Brasil.

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Se o pedido for aceito, o instituto poderá participar na figura de “amicus curiae”, ou seja, como interessado na causa. E um dos principais benefícios será o de ter o direito à sustentação oral de seus argumentos no dia do julgamento, o que seria feito por Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos advogados do músico. Em audiência passada no Supremo, outras entidades participaram como “amicus curiae” como a Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e Academia Brasileira de Letras, que argumentaram favoravelmente aos biógrafos.

Roberto Carlos pretende, com isso, confirmar seu parecer negativo contra a ação movida pela Associação Nacional dos Editores, que luta para modificar dois artigos do Código Civil que, segundo a entidade, permitem censura prévia, pois, possibilitam, entre outras ações, o proibição da publicação da obra, caso o biografado se sinta ofendido de alguma forma.

O instituto do cantor quer mostrar que a supressão desses artigos “viria a tolher direito de reparação de dano à honra e à imagem das pessoas biografadas”, conforme detalha o pedido enviado ao Supremo.

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Atualmente, qualquer biografado consegue vetar o lançamento de obras sem autorização prévia. E o caso mais famoso envolve justamente Roberto Carlos que, em 2007, conseguiu na Justiça que fossem recolhidos 11 mil exemplares do livro Roberto Carlos em Detalhes, escrito por Paulo César Araújo e editado pela Planeta.

No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que revoga essa autorização prévia. O texto foi enviado ao Senado e, em caso de nova aprovação, seguirá para sanção presidencial. Já a participação do Instituto Amigo na discussão do Supremo depende de uma aprovação da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que ainda não se manifestou.

* Estadão Conteúdo

ENTENDA A POLÊMICA

– Hoje, no país, biografias que não contam com autorização dos seus protagonistas costumam ser barradas na Justiça. Como resultado, livros ou filmes que não atendem à expectativa do biografado ou de seus descendentes correm o risco de não serem lançados.

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– Isso ocorre porque, embora a Constituição vede “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, o Código Civil prevê que obras que atinjam a “boa fama” de alguém ou se destinem a fins comerciais dependem de autorização do biografado ou de seus descendentes.

– Um projeto de lei no Congresso e uma ação do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel) no Supremo Tribunal Federal procuram derrubar a exigência de autorização prévia. O STF deverá avaliar se o Código Civil fere a Constituição.

– Escritores consideram suficiente a possibilidade de condenação por calúnia, injúria ou difamação, ou, ainda, a indenizações na área cível para permitir a livre publicação das obras.

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– Um movimento liderado por grandes nomes da MPB discorda da livre publicação das biografias com fins comerciais e lucros destinados apenas aos responsáveis por elas.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

CONSTITUIÇÃO

Artigo 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

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§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

CÓDIGO CIVIL

Artigo 20 – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Artigo 21 _ A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.