A frase é do comentarista e ex-árbitro Arnaldo Cezar Coelho. E o STJD cumpriu a regra, considerando o JEC culpado em função de ter levado para um jogo o atleta André Krobel sem contrato profissional após ter completado 20 anos de idade. Nem a brilhante atuação do advogado Domingo Moro, do Joinville, convenceu o STJD a mudar o resultado de Santa Catarina.
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Taça do Catarinense 2015 é furtada em Joinville
MATÉRIA: Figueirense é campeão do Catarinense 2015
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Rodrigo Faraco: Figueirense é campeão, para o alívio da FCF
Defendi algumas vezes, e sempre orientado por experientes advogados que o STJD, decidiria o título na sessão de ontem. Apenas um dos auditores ficou em dúvida quanto a decisão, mas concordou com a ilegalidade do atleta do Joinville.
Opinião
Voltamos à história da regra ser clara. E é mesmo. Como conferir o título a uma equipe que feriu a regra do jogo? O Joinville tinha uma missão inglória e lamentavelmente errou no momento que não poderia. A tese de que o atleta não participou do jogo ficando apenas no banco não vingou. Curiosamente, o STJD e aí é que a dúvida pairava antes do julgamento, julgou diferente o caso do América-MG, no ângulo do jogador não ter entrado em campo.
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Não fosse o resultado apresentado e deixasse o tribunal para a FCF decidir o processo se arrastaria como sempre falamos com recursos um atrás do outro. Quer dizer, o STJD por 5 a 1 decidiu o título para o Figueirense salvando a Federação do incômodo que lhe traria uma decisão. O resultado oficial deve chegar hoje à Federação Catarinense de Futebol, que ato contínuo, vai homologar o Figueirense campeão estadual de 2015.
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Lição para a própria FCF que não deveria ter permitido a realização dos jogos finais enquanto houvesse a pendência. Pior seria homologar o clube que cometeu a infração. O resultado de 6 a 0 (unanimidade) pela ilegalidade do Joinville com um voto apenas discordante da homologação do título. Ficou muito claro e a posição do TJD/SC saiu fortalecida. A regra é clara e tem que ser cumprida.