A condenação imposta em primeiro grau pelo juiz Ralph Moraes Langanke a seis envolvidos na fraude do leite em Ibirubá é, na opinião de especialistas, uma demonstração de que o Judiciário tem sido mais rigoroso com crimes e condutas que colocam em risco grandes grupos de pessoas. O desembargador aposentado Marco Aurélio de Oliveira pondera que não conhece detalhes do processo, mas explica que o conceito aplicado pela Justiça brasileira tem sido de aumentar as penas para gerar efeito pedagógico:
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– No Brasil, quando há dano generalizado, a tendência é de que haja um efeito pedagógico na condenação, desde que ela esteja de acordo com as provas dos autos.
Na opinião do especialista em Ciências Criminais e professor de Direito Penal Marcelo Peruchin, o fato de um dos réus ter sido sentenciado a 18 anos e seis meses de prisão demonstra que aumentou nos últimos anos a intolerância dos juízes com esse tipo de crime:
– Nos casos em que as condutas são consideradas graves e que há um risco de dano à coletividade, é bem possível que sejam mantidas as sentenças. Há uma tendência, não só no primeiro grau, de que crimes contra a segurança e a saúde tenham penas enfáticas. As penas altas, se bem aplicadas, podem ser pedagógicas, mas o juiz tem de cuidar se foi uma sentença técnica.
O principal motivo para a elevação das penas foi a interpretação de que, devido à gravidade da conduta dos réus, as punições pelos crimes deveriam ser somadas.
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– Ele (Langanke) interpretou que houve concurso material, ou seja, cada crime foi avaliado como uma conduta autônoma, o que faz com que as penas se somem. Se tivesse entendido que houve crime continuado, a pena seria menor – observa Peruchin.
Os advogados dos réus ainda podem ajuizar recursos no Tribunal de Justiça e, se necessário, às instâncias superiores, em Brasília.
Os condenados
Daniel Riet Villanova
Médico veterinário e líder do grupo.
Pena: 11 anos e sete meses de reclusão, mais 420 dias de multa.
João Cristiano Pranke Marx
Transportador.
Pena: 18 anos e seis meses de reclusão, mais 630 dias de multa.
Angelica Caponi Marx
Mulher de João Cristiano.
Pena: nove anos e sete meses reclusão, mais 180 dias de multa.
Alexandre Caponi
Transportador.
Pena: nove anos, três meses e 12 dias de reclusão, mais 120 dias de multa.
João Irio Marx
Dono do galpão onde ocorriam as adulterações e pai de João Cristiano.
Pena: nove anos e sete meses de reclusão, mais 180 dias de multa.
Paulo Cesar Chiesa
Transportador.
Pena: dois anos e um mês. Sem multa.
* As multas são frações do salário mínimo vigente em outubro ou dezembro de 2012, as datas em que foram cometidas as adulterações. Os valores variam. Na média diária, ficam em torno de R$ 100.
ZH tentou contato com os advogados Paulo Cesar Garcia Rosado, Pedro Luiz Rebelato, Robespierre Trindade e Diogo Bandarro Nogueira, que representam os réus condenados em primeira instância. Os três primeiros não atenderam ao telefone e o quarto não foi localizado.
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