O decreto que dispensava a vacina contra a Covid-19 na lista de imunizantes obrigatórios para fazer a matrícula em escolas de Rio do Sul foi derrubado pela prefeitura uma semana após a divulgação do documento. A decisão veio após uma recomendação do Ministério Público que definiu o ato como inconstitucional, solicitando que se cobre o esquema vacinal completo em instituições de ensino públicas ou privadas.
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O alerta do Ministério público veio à tona na última sexta-feira (2), quando a prefeitura da cidade do Alto Vale publicou o decreto que excluía a “obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação” contra o coronavírus no momento da matrícula.
No início do mês, cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque também fizeram divulgações dizendo que não fariam a cobrança da vacina contra a Covid-19 nas instituições de ensino. Ocorre que, a partir deste ano, a vacina pediátrica contra a doença passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação.
De acordo com o promotor Eduardo Ribeiro, excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias é, portanto, inconstitucional e os pais devem ser responsabilizados por negar o direito à imunização aos pequenos. Dessa forma, o MP deu um prazo de dois dias para que Rio do Sul revogasse o decreto, sob risco da instituição mover uma ação civil pública contra o governo municipal.
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O documento foi anulado pela prefeitura nesta sexta-feira (16), que optou por considerar a recomendação do Ministério Público. Nesta quinta (8), a mesma decisão foi tomada por Joinville, que também derrubou o decreto que dispensava a comprovação da vacina contra Covid-19 no momento da matrícula.
A cidade do Norte de Santa Catarina alegava que o objetivo era assegurar que nenhuma criança seria impedida de iniciar o ano escolar. O documento do MP, no entanto, rebate a ideia e afirma que “em nenhuma hipótese obste a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos”.
*Sob supervisão de Augusto Ittner
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