Emdecisão publicada ontem, a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma negou o pedido doMinistério Público do Trabalho (MPT) para que 5% do faturamento do ConsórcioCatarinense de Carvão _ grupo que reúne 11 mineradoras da Região Carbonífera _fosse bloqueado para quitar as dívidas trabalhistas da Carbonífera Criciúma.Desde 2006, o consórcio garante o fornecimento mensal de 200 mil toneladas decarvão. A Carbonífera Criciúma responde por 19,5% dessa produção.
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Ao analisar ocaso, no entanto, o juiz do trabalho Erno Blume indeferiu o pedido, entendendoque as cláusulas contratuais abrangem somente a entrega do carvão. O juizacrescentou que, embora reconheça a situação grave dos mineiros, o direito dostrabalhadores deve ser alcançado de forma legítima, sem penalizar as companhiasque vêm realizando uma boa gestão.
No mês de junho, a Carbonífera Criciúmaentrou em recuperação judicial e há dois meses não paga em dia os salários dos400 funcionários, além de acumular dívidas trabalhistas com outros 300empregados demitidos no início do ano.