O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para tornar inconstitucionais as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos. Com a decisão, será proibido o procedimento em que a pessoa precisa ficar parcialmente ou totalmente nua e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais.
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A maioria dos ministros acompanhou o voto de Luiz Edson Fachin, que propôs o seguinte entendimento:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
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O grupo também concluiu que provas obtidas a partir da prática não podem ser usadas em eventuais processos penais. Além disso, entenderam que as revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
Fachin ponderou que a revista pessoal ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos e é uma medida a ser realizada apenas se há elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Esta busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.
“É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, ressaltou Fachin no voto.
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O relator disse, ainda, que o ato de obrigar a visita a ficar nua e inspecionar as partes íntimas “subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”.
“Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante”, concluiu Fachin.
Com a decisão, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias jurídicas. O caso começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi retomado no plenário virtual em 12 de maio deste ano. A deliberação será encerrada nesta sexta-feira, às 23h59.
Acompanharam os votos do relator os ministros Luís RoLuís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Já Alexandre de Moraes divergiu do relator, votando no sentido de uma tese que estabelecia que a visita íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.
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“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, aautoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, propôs Moraes.
Dias Toffolli e Nunes Marques acompanharam a posição de Moraes.
A discussão teve início após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorrer de uma decisão que absolveu uma mulher do crime de tráfico de drogas. Ela foi flagrada, em 2011, com 96,06 gramas de maconha nas partes íntimas durante uma revista em um presídio. O entorpecente seria levado ao irmão preso.
Na alegação, a promotoria disse que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
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