A existência de um sistema de lavagem de dinheiro para distribuir recursos aos políticos no esquema do mensalão foi condenada nesta quarta pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que concordou com o relator, ministro Joaquim Barbosa.
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Lewandowski votou nesta quarta pela condenação de seis dos dez réus acusados pela montagem do sistema: a acionista e ex-presidente do Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a ex-diretora financeira da agência Simone Vasconcellos.
Ele absolveu Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, Vinicius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do banco, Geiza Dias, ex-funcionária de Valério e Rogério Tolentino, ex-advogado das agências. Barbosa tinha condenado nove, retirando a acusação apenas quanto a Ayanna, já absolvida no crime de gestão fraudulenta.
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Com o voto, chancelando a acusação feita pelo Ministério Público, a tendência é que a maioria dos réus denunciados neste crime seja condenada. Nesta quinta o julgamento continua com as decisões dos outros ministros sobre este capítulo.
Para o revisor, houve ação deliberada da cúpula do Rural e do grupo de Valério para ocultar os beneficiários do dinheiro. Ele destacou um depoimento do próprio publicitário em que ele afirma que a forma de distribuição foi decidida junto com dirigentes do banco.
– Por meio da sistemática idealizada pelos altos dirigentes (do banco) com Marcos Valério fazia-se com que altas somas de dinheiro chegassem a terceiras pessoas sem que o nome deles viesse a público.
O sistema consistia, basicamente, da emissão de cheques das agências de publicidade nominais a elas próprias e endossados. Em comunicado ao banco, a agência indicava quem receberia o dinheiro. O banco, apesar de saber quem eram os beneficiários e ter ofícios internos com os registros, informava aos órgãos de controle que os saques tinham sido feitos pelas agências e para pagamento de fornecedores. Lewandowski questionou porque os réus movimentavam tanto dinheiro em espécie.
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– Por que, em pleno século 21, os réus não se valessem de transferências bancárias?
Afirmou que este tipo de operação atípica só aconteceu por quase dois anos porque teve a anuência da cúpula do Rural. Apesar de concordar com a existência do sistema, Lewandowski manifestou divergências com Barbosa em relação à responsabilidade alguns dos réus.
Na visão dele, Geiza, Ayanna e Samarane não atuaram de forma deliberada para que o crime fosse realizado. O ministro entendeu ainda que Tolentino não tinha participação na gestão das agências de publicidade. Eles divergiram também sobre o número de operações de lavagem de dinheiro.
Na segunda-feira, o relator descreveu a existência de 46 práticas enquadradas neste crime. Para Lewandowski, foram 38. Não foi detalhado quais seriam as oito operações em que ele discordam da existência de crime. O revisor sinalizou em seu voto duas das ações que considera como criminosas.
Ele destacou o recebimento de recursos por João Cláudio Genu, réu no processo, que repassou dinheiro para políticos do PP, Pedro Corrêa e Pedro Henry. Mencionou ainda a negociação entre Cristiano Paz e o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) para o repasse de recursos que seriam da Usiminas por meio de uma das agências de publicidade do grupo de Valério.
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