O julgamento dos pais acusados de matar e enterrar o filho recém-nascido em Blumenau sofreu uma reviravolta. O casal sentou no banco dos réus nesta quarta-feira (9) para responder por homicídio duplamente qualificado, considerado hediondo e, por consequência, com pena mais severa. Porém, os jurados acataram a tese da defesa de que não houve intenção de matar a criança, tornando o caso em homicídio culposo, com pena menor.
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Com base nessa mudança, o juiz Eduardo Veiga Vidal aplicou pena de um ano à mulher por homicídio culposo e mais um ano por ocultação de cadáver. O marido foi condenado apenas por ocultação de cadáver e também recebeu pena de um ano.
Entretanto, o casal segue em liberdade porque o crime prescreveu. Isso porque, segundo sustentou o magistrado, o tempo que passou entre o recebimento da denúncia e a decisão de que o casal iria a júri popular ultrapassou a marca de quatro anos. Vidal declarou “extintas as punibilidades dos réus por ambos os crimes”, com base no Código de Processo Penal.
Divergência de teses
O corpo do menino foi encontrado enterrado às margens do Ribeirão Garcia, em setembro de 2015. O casal chegou a ser preso em flagrante, mas acabou liberado no mês seguinte após a defesa conseguir um Habeas Corpus para responderem em liberdade.
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Desde então eles aguardavam o julgamento fora da cadeia.
A defesa sustenta que a criança morreu após se afogar com o vômito depois de ter sido amamentada e que o pano encontrado no pescoço do bebê é parte da cultura haitiana em casos de morte. Também seria comum no país de origem dos pais enterrar a criança por não haver, em alguns casos, condições de arcar com um sepultamento tradicional.
O Ministério Público é enfático de que as provas apontam que a criança foi morta por esganadura provocada pelo lenço amarrado no pescoço e não por causa do vômito. O promotor Odair Tramontin disse ainda à reportagem do Santa que considerou a absolvição do casal injusta e vai analisar se recorre da decisão.
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