O secretário de Estado da Fazenda Antonio Gavazzoni reúne-se nesta terça-feira, às 10h, com entidades empresariais em busca de uma alternativa ao Decreto 1.357/13, que estabelece o Diferencial de Alíquota (Difa) que, na prática, cobra um adicional de cinco pontos percentuais no ICMS da empresa que comprar um produto de outro Estado. A medida gerou reação do comércio e é discutida na Justiça.
Continua depois da publicidade
Desde a semana passada, a equipe técnica da Fazenda trabalha em simulações de planos alternativos que serão apresentados hoje. Mas o próprio governo reconhece que uma solução que agrade a todos os lados pode exigir mais tempo. A Federação das Indústrias de SC (Fiesc) encaminha, nesta terça-feira pela manhã, documento que propõe cinco alterações no decreto.
A diretoria da Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc) participa do encontro na expectativa de ouvir uma contraproposta efetiva.
– Nossa posição é de revogação ou suspensão do decreto. O governo é que ficou de apresentar uma nova alternativa – afirma o diretor-executivo da federação, Gilson Zimmermann.
Continua depois da publicidade
Para o presidente da Facisc, Alaor Tissot, a medida tira a competitividade das empresas, principalmente as optantes pelo Simples Nacional.
Enquanto o governo busca um acordo, o caso também é discutido na Justiça e na Assembleia Legislativa. A Facisc encaminhou mandado de segurança com pedido de liminar para suspender o decreto ao Tribunal de Justiça do Estado no dia 13 deste mês. O pedido está nas mãos do desembargador José Volpato de Souza, que solicitou manifestação por parte do governo do Estado.
Na assembleia, a bancada do PT protocolou um Projeto de Sustação de Ato (PSA) para anular os efeitos do decreto. Segundo o assessor jurídico do partido, Luiz Fernando Carvalho, o próximo passo é o projeto ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça, o que pode ocorrer nesta semana. Se acolhido pela comissão, o Executivo será notificado e terá o prazo de 10 dias para se manifestar.
Continua depois da publicidade
Medida teria sido adotada por outros estados primeiro
A Fazenda de SC ressalta que, apesar da repercussão entre as entidades, o Difa não é novidade: tem origem em lei federal de 2006 e é regulamentado em praticamente todos os estados.
Segundo o artigo 13 da mesma lei, o recolhimento pelo Simples não exclui a incidência do diferencial. Embora a instituição da medida tenha causado queixas entre alguns segmentos, o governo lembra que o Estado concede outros benefícios às micro e pequenas empresas.
O novo decreto é apontado como uma medida para proteger a indústria local diante da resolução no 13 do Senado, que unificou a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas, tornando mais vantajosa a compra de produtos de outros estados.
Continua depois da publicidade