A Justiça Federal em Joinville extinguiu o processo contra um homem acusado de associação para o tráfico de drogas, após a constatação de que já havia uma ação julgada sobre o mesmo caso. Na esfera estadual, o réu foi inocentado desse crime e condenado por tráfico de entorpecentes. No processo junto à Justiça Federal, o réu recebeu assistência jurídica da Defensoria Pública da União.
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A investigação da Polícia Federal começou em setembro de 2010. Dois homens eram suspeitos de adquirir drogas provenientes do Paraguai e distribui-las na região de Joinville e Jaraguá do Sul. Quando um deles foi preso, o outro teria se unido ao réu para manter o tráfico, de acordo o Ministério Público Federal. Na sequência, foram realizadas gravações telefônicas, que, segundo o MPF, indicariam a participação do acusado no crime.
O defensor público federal Célio Alexandre John apontou a existência de duas acusações idênticas contra o réu, nas esferas estadual e federal. Para chegar a essa conclusão, John comparou os relatos contidos nos autos dos processos.
– Os fatos imputados ao réu já foram julgados e transitaram em julgado na esfera estadual -, argumentou o defensor.
Célio John defendeu ainda a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso ante a inexistência de comprovação da atuação criminosa do assistido além dos limites do país. Segundo o defensor, a suposta atividade do réu, com base nas provas colhidas, não ultrapassaria a região de Joinville e Jaraguá do Sul.
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A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville, acatou os argumentos da DPU. Ela confirmou que os fatos imputados ao réu são os mesmos que embasaram a ação penal da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, em que, posteriormente, o Tribunal de Justiça manteve a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico.
A juíza acrescentou que, como o fator da transnacionalidade não foi incluído na ação na Justiça Estadual, o fato desta já ter sido julgada impede que a circunstância seja discutida novamente na Justiça Federal.