O Tribunal do Júri em Florianópolis condenou um homem condenado pelo crime de tentativa de homicídio à pena de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto. Segundo a juíza substituta Mônica Bonelli Paulo Prazeres, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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O crime ocorreu na comunidade da Vila Aparecida, na região continental da Capital em janeiro de 2016, quando a vítima foi atingida por três disparos de arma de fogo.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o acusado pelo crime de tentativa de homicídio, tese aceita integralmente pelo conselho de sentença. A juíza negou ao acusado, que confessou os atos violentos, o direito de recorrer em liberdade. O réu teve o auxílio de outros homens, mas que não foram identificados pela vítima.

Segundo os autos, indignado com a presença ostensiva do tráfico de drogas nas proximidades da sua residência e com a exposição de armas, a vítima mandou um áudio por rede social para um colega, com pedido de contato de algum policial para realizar a denúncia. A mensagem de áudio correu em vários grupos até chegar aos líderes de uma organização criminosa.

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Quando voltava do trabalho, durante uma madrugada de janeiro de 2016, a vítima foi abordada por um homem armado. Aparentemente, a arma falhou nos primeiros disparos e a vítima conseguiu fugir até a Via Expressa mas, ainda assim, acabou atingida por três tiros: na perna, braço e costas.

Por sorte, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) passava no momento e prestou socorro. Conduzido ao hospital, ele se recuperou dos ferimentos.