Aproximadamente uma hora depois da sentença final ser proferida pelo juiz Gustavo Aracheski, titular do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, o réu apareceu no cartório do Fórum para tomar conhecimento do caso envolvendo seu nome. Mesmo sem a sua presença, o júri foi realizado normalmente na manhã desta terça-feira (23).

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Geovane Vioczorkowski de Oliveira, que não havia sido encontrado em todos os endereços, desconhecia o próprio julgamento. Segundo o Tribunal do Júri, um edital de intimação havia sido publicado, conforme rege a lei. Ele ficou sabendo através de uma reportagem feita por um programa televisivo de Joinville, na hora do almoço. Assim que soube de seu julgamento, foi ao Fórum para tomar conhecimento dos detalhes do seu julgamento.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, o condenou a oito anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio privilegiado qualificado. Como Geovane compareceu ao Fórum, atualizou endereço, comprovou trabalho lícito, lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Geovane foi condenado pela prática de homicídio ocorrido em julho de 2007, no bairro Jardim Paraíso. Segundo o juiz Gustavo Aracheski, entre 2007 e 2013, o réu não havia sido encontrado para responder ao crime. Somente em 2013 é que o processo teve continuidade com as audiências de instrução do réu e também de dez testemunhas do processo.

Sobre o caso

O homicídio aconteceu durante uma festa de aniversário e de noivado na residência do próprio réu, atualmente com 37 anos. Ao flagrar seu amigo em cima de sua noiva, que estava se recuperando do excessivo consumo de bebida alcoólica, o réu foi tirar satisfação com o amigo. Naquele momento, ela estava com algumas partes íntimas à mostra.

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Diante do flagra, o réu e a vítima começaram uma briga corporal. O réu pegou uma machadinha que estava próxima e deu vários golpes na cabeça na vítima, que era seu vizinho. Depois, o réu pegou a arma que estava com seu irmão e atirou contra a vítima, que morreu no local.

Com a ajuda de seu irmão, o réu arrastou o corpo da vítima para fora da residência, tentando ocultá-lo, porém ambos foram surpreendidos pela mulher e os filhos da vítima que apareceram no local.

Neste momento, os dois acusados fugiram e aproveitaram para jogar os instrumentos utilizados no crime em uma vala próxima da residência. Posteriormente, a polícia encontrou somente o machado, ficando desaparecida a arma de fogo. Os dois irmãos só foram se entregar à polícia três dias depois do crime.

Este crime foi motivado pelo ciúmes do réu pela sua namorada, que estava desacordada por embriaguez num dos cômodos da casa. A vítima, Edivan de Sousa, tinha 40 anos de idade.

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Durante o confronto, o réu dificultou a defesa da vítima, pois o homem estava visivelmente embriagado e, portanto, sem os reflexos necessários para qualquer tentativa de conservação de sua integridade corporal.

O que diz a defesa

De acordo com Kharyna Machado Silva, advogada nomeada pelo Estado e responsável pelo caso, Geovane foi citado por edital, mas não recebeu a informação e só ficou sabendo por meio do programa televisivo. Segundo ela, ele não estava foragido porque a prisão preventiva ainda não estava decretada e, por isso, respondeu todo o processo em liberdade.

– O juiz determinou que não tinha porquê decretar a prisão preventiva dele durante situação processual. Ele não era foragido, apenas não estava presente nos atos processuais para sua defesa – afirma a advogada.

Ele tinha conhecimento do crime e, na época, prestou depoimento à Polícia Civil. Em 2010 ele foi depor na Justiça em audiência e depois não obteve mais notícia.

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– Segundo ele, a então advogada teria abandonado o caso e ele achou que tinha encerrado. Ele mudou de endereço e não sabia que tinha que avisar à Justiça sobre a mudança, por isso, ele não foi encontrado – diz.

Durante o julgamento, o argumento levantado foi a legítima defesa, tanto em relação à namorada à época , quanto a dele. Segundo a advogada, o objetivo dele foi de defende-la e que o golpe reiterado foi em tentativa de acertar a vítima, não da crueldade em si.

– Se ele estivesse armado enquanto foi ao quarto, ele teria atirado e não entrado em luta corporal – pontua.

Além disso, ela também considera o contexto do momento do crime ponderado na pena.

– Foi imputado a ele uma pena de homicídio privilegiado qualificado. Ele conseguiu o privilégio de estar sob domínio de violenta emoção e inferido sob relevante valor moral, ou seja, ele estava dominado pelo ímpeto de defende-la, já que ela estava desacordada na cama e o melhor amigo a estuprou – ressalta.

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Para o recurso de defesa será utilizado outro tipo de argumento, já que diz respeito à pena, e não à decisão.

– Ainda vou conversar com ele, analisar a versão dele e a sentença assim que for proferida. A partir disso vou fazer o recurso de apelação e, então, seguir com a argumentação – afirma.

Agora a defesa tem até cinco dias para protocolar o recurso de apelação e encaminhar ao juiz da Vara Criminal do Júri.