A Receita Federal abriu no final de maio a consulta que mostra quais contribuintes recebem a restituição do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020, no primeiro lote. O valor foi depositado na conta dos contruibuintes no dia 31 de maio.

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Têm direito a receber neste primeiro lote:

– Contribuintes que entregaram a declaração do IRPF até 28/02/2021 (263 mil).

E, também, aqueles que têm prioridade por lei:

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– Idosos acima de 80 anos (196 mil);

– Contribuintes entre 60 e 79 anos (1 milhão e 900 mil);

– Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (127 mil);

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (891 mil).

Ao todo, neste primeiro lote, 3,4 milhões de brasileiros recebem R$ 6 bilhões. Segundo a Receita Federal este é o maior lote de restituição da história, tanto pelo valor desembolsado quanto pelo número de contribuintes. 

Como saber se eu deveria receber neste primeiro lote

Para fazer a consulta é preciso acessar a página da Receita Federal na internet. No site, é necessário inserir o CPF e a data de nascimento. O sistema mostrará se você recebe a restituição no primeiro lote ou nos lotes posteriores e, ainda, se há inconsistências em sua declaração.

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A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

As pendências que impedem o pagamento da restituição podem ser resolvidas com o envio de uma declaração retificadora. Após corrigidas, o contribuinte poderá receber o valor nos próximos lotes.

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Beneficiários de SC

No primeiro lote, 157 mil contribuintes recebemR$ 235 milhões. Deste total, R$ 228 milhões são pagos a 152 mil catarinenses que recebem a restituição do Imposto de Renda do ano base 2020. O restante são restituições de declarações de anos anteriores.

Quem não entregou a declaração no prazo

Quem não entregou o documento dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Já aqueles que entregarem a declaração incompleta podem fazer as alterações necessárias posteriormente, enviando os dados corretos pela “Declaração Retificadora”. 

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A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes que precisam fazer a declaração entreguem com atraso no sistema. Se o trabalhador não entregar o documento e a fiscalização for iniciada pelo órgão, a multa pode chegar a até 150% do imposto devido.

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