Santa Catarina passa a contar com o registro da “carne na lata” no Serviço de Inspeção Estadual da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que foi concedido na última quarta-feira (13) à agroindústria Carnes Arvoredo Ltda, de Xanxerê, no Oeste Catarinense. Comum antes da popularização das geladeiras, a prática era utilizada para armazenar e conservar principalmente a carne suína.
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O produto, que consiste na carne suína temperada e cozida em conserva, deve seguir uma série de orientações para que seja fabricada. Entre elas, o estabelecimento deve respeitar as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que passa pela sua produção, com orientação sobre processo de fabricação, controle e rotulagem.
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Segundo o médico veterinário e coordenador Estadual de Inspeção de Abatedouros Frigoríficos de Suínos e Aves, do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Henrique Sávio de Souza Pereira, os produtos que não têm Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) devem ser submetidos à análise da coordenação de produtos cárneos do Deinp, para que o estabelecimento tenha a aprovação e liberação do produto para comércio estadual.
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— Vale ressaltar que desta forma, os estabelecimentos têm a liberdade para diversificar os produtos ofertados, com o aval técnico e garantia de segurança alimentar, concedido por meio da aprovação do médico veterinário da Cidasc — comentou.
Para o sócio-proprietário da agroindústria Carnes Arvoredo Ltda, Roberto Carlos Meneguzzi, o registro da “carne na lata” é recebido com alegria.
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— Este produto faz parte da nossa história, pois quando criança era um alimento que sempre estava presente em nossa mesa e é também uma forma de gratidão e de homenagear meus pais. Ele fará parte do nosso portfólio, teremos uma iguaria saborosa e prática que desperta um sabor de infância — celebrou Roberto.
Atenção na hora do consumo
Para que o consumidor evite riscos à saúde, é preciso ficar atento na hora da compra de alimentos de origem animal. Um dos pontos principais que o consumidor precisa observar é se o alimento de origem animal possui o Selo do Serviço de Inspeção: Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF).
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O Selo de Inspeção é uma garantia de que o produto realmente passou por uma inspeção industrial e sanitária, conferindo alimentos de origem animal seguros, que atendem aos critérios exigidos por legislações.
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