O presidente do Congresso Nacioanl, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), leu nesta quarta-feira o despacho no qual abre prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para que o governo apresente defesa na questão da rejeição das contas públicas no ano fiscal de 2014.

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Na última terça-feira, o despacho já tinha sido lido no plenário do Senado comunicando o recebimento do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando a rejeição das contas, mas a leitura não tratou da abertura de prazo de defesa.

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Hoje, a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), questionou a abertura de prazo. Para a senadora, o espaço para apresentação de contraditório pelo governo deveria ser a CMO, com prazo de 15 dias, antes que o relator na comissão emita parecer a favor ou contra a rejeição das contas.

Rose de Freitas alegou que, com a abertura do novo prazo, a análise das contas poderá ficar para o próximo ano.

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– Não entendo, porque acho que o Brasil não tem tempo para esperar que, no ano que vem, que essas contas sejam apreciadas na Comissão Mista de Orçamento – afirmou. – Eu ressalto que esse direito que Vossa Excelência agora exerce como presidente do Congresso, ao estabelecer e abrir voluntariamente um prazo ao Poder Executivo para fazer a sua defesa, já estava devidamente garantido pela previsão que o regimento tem de acatar a previsão que se faz no Código Penal de estabelecer o contraditório – disse Rose, dirigindo-se a Renan.

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O senador alegou que seguiu jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal em outros processos. Segundo Renan, já houve casos de contas de Estados e municípios rejeitadas no Legislativo, cujo processo foi posteriormente anulado pelo Supremo, sob a alegação de que o direito ao contraditório tinha sido ferido.

– Eu não posso, por omissão, renegar o direito ao contraditório. Essa já é uma decisão pacificada no Supremo Tribunal Federal – afirmou Renan, em resposta à senadora. – Se o governo entender que deve exercer o contraditório, que o faça – disse o senador.

Caso contrário, o processo será imediatamente remetido à CMO. Quando chegar à comissão, o acórdão será fruto de análise e debate por 40 dias, até que o relator, que ainda não foi designado, emita parecer. Os membros da comissão poderão, então, fazer emendas para ajustar o texto que, depois de aprovado, seguirá para votação em sessão do Congresso Nacional. A expectativa é que todo o trâmite na CMO dure menos de 90 dias.

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