A comissão especial que apura a queda da calçada na abertura do Natal de Joinville isentou a prefeitura de responsabilidade pelo acidente ocorrido em novembro do ano passado. O relatório final foi apresentado na tarde desta terça-feira (19), na Câmara de Vereadores.
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O relator Alisson Julio (Novo) apontou que o relatório final foi embasado pela análise de quatro relatórios – da Defesa Civil, Polícia Científica, Águas de Joinville e Prefeitura -, da vistoria no local do acidente e nos convidados ouvidos pela comissão.
A conclusão do relatório apontou que um dos principais motivos para o desabamento da calçada foi a ausência do registro no diário de obra da remoção de uma viga da galeria. Segundo o documento, a responsabilidade pelo registro seria do consórcio que executava a obra de macrodrenagem do rio Mathias.
O documento afirma ainda que “não seria viável pressupor que havia qualquer problema na estrutura, tendo em vista que tal fato só poderia ser constatado por meio de empresa com mão de obra qualificada especializada para trabalhar neste tipo de vistoria, dentro da galeria, em local confinado, de difícil acesso e insalubre”.
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– Sendo assim, não se pode exigir do agente público responsável por ordenar e supervisionar a construção da calçada no local que esse soubesse de fato não registrado no diário e que depende de equipe técnica especializada para sua constatação – diz o relatório final.
A conclusão ainda recomenda o encaminhamento do relatório para a prefeitura e sugere a cobrança judicial do pagamento das indenizações às vítimas por parte dos responsáveis pelo acidente, caso seja comprovada a autoria.
Vereador vota contra conclusão do relatório
O relatório final foi aprovado pelos vereadores Alisson Julio (Novo), Kiko do Restaurante (PSD) e Lucas Souza (PDT). O vereador Claudio Aragão (MDB) não estava na reunião
e o presidente da comissão, Wilian Tonezi (Patriota), votou contra a conclusão do relator.
Segundo Tonezi, não é possível afirmar categoricamente que o principal motivo para a queda da calçada foi a supressão da viga. O parlamentar aponta também que a norma NBR 9452 permite a realização de inspeções extraordinárias em obras, o que poderia ter sido feito para descobrir preventivamente a remoção da viga no local do acidente.
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Ele também afirmou que a NBR 12722 prevê que todos os documentos referentes a vistorias devem ser visados pelo interessados. Segundo o vereador, isso significa que a prefeitura deveria gerar as documentações necessárias porque ela era interessada na obra.
– A gente não pode dizer, pelo menos no meu entendimento técnico, que não seria viável pressupor qualquer problema estrutural. Poderíamos sim, porque é uma estrutura antiga, de mais de 40 anos. O técnico que foi até lá poderia ter feito esse relatório – defendeu.
Mesmo com o voto contrário, o relatório final foi aprovado pela comissão e segue para leitura e votação no plenário da Câmara de Vereadores. Se tiver aprovação, o documento será encaminhado para a prefeitura de Joinville.
Leia a conclusão do relatório final:
“Após a análise de quatro relatórios técnicos, da Defesa Civil, do Instituto Geral de Perícias, da Companhia Águas de Joinville e da Prefeitura Municipal de Joinville, da visita in loco e das oitivas dos convidados, foi possível uma melhor compreensão do que, de fato, ocorreu no local do acidente.
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As falas dos convidados seguem a mesma linha da documentação produzida pelos técnicos. Aparentemente, um dos principais motivos do desabamento da galeria foi a ausência do registro no diário de obra, por parte do consórcio, da supressão de uma viga, o que acabou alterando o sistema de biapoiado para balanço, sem as devidas correções estruturais, fato ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
Na hipótese, caso esse fato fosse registrado, os técnicos que ordenaram e supervisionaram a construção da calçada no local não a teriam feito, pois teriam ciência de que a estrutura estaria inadequada. Além do mais, não seria viável pressupor que havia qualquer problema na estrutura, tendo em vista que tal fato só poderia ser constatado por meio de empresa com mão de obra qualificada especializada para trabalhar neste tipo de vistoria, dentro da galeria, em local confinado, de difícil acesso e insalubre.
Sendo assim, não se pode exigir do agente público responsável por ordenar e supervisionar a construção da calçada no local que esse soubesse de fato não registrado no diário e que depende de equipe técnica especializada para sua constatação.
Por todo o exposto, o relator manifesta-se no sentido de que, dentre outros fatores, um dos principais motivos do desabamento da galeria foi a ausência de registro no diário de obra, por parte do consórcio, da supressão de uma viga que alterou o sistema de biapoiado para balanço sem as devidas correções estruturais. Recomenda-se, por fim, o encaminhamento deste relatório final ao Poder Executivo Municipal para que, em posse destas informações, adote as medidas cabíveis, incluindo a aplicação do disposto no artigo 6º da Lei Municipal 9.082 de 2021.”
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