O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) identificou indícios de acumulação indevida de 327 pessoas em 727 cargos, empregos e funções públicas em órgãos públicos das esferas estadual e municipal.

Continua depois da publicidade

De acordo com o estudo realizado por três diretorias do TCE-SC, 260 registros tinham dois vínculos na folha de pagamento, 61 possuíam três e seis registros constavam em quatro locais de trabalho. O levantamento foi feito de outubro a dezembro de 2019 e divulgado no início deste mês.

Os dados integram o Relatório de Informação da Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (CIAF) da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE). Os resultados serão encaminhados aos responsáveis pelos controles internos das unidades fiscalizadas, por meio de um sistema de gestão do próprio TCE-SC, o SGTA. A intenção é que esses órgãos analisem as informações e adotem os procedimentos voltados à regularização das situações.

Segundo a diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa, os resultados mostram profissionais acumulando muitas vezes três ou quatro vínculos, fato que contraria o que determina a Constituição sobre a possibilidade de acumulabilidade, além de contrarias princípio de eficiência nos serviços públicos.

– Em diversos casos, sequer há a compatibilidade de horários, revelando que em algum dos vínculos não houve a prestação laboral, fato este que enseja a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente pelo servidor – pontua.

Continua depois da publicidade

O relatório aponta vínculos em 16 unidades gestoras da esfera estadual, 160 da esfera municipal e 6 da esfera federal. Das 727 constatações, 646 estão com a situação previdenciária classificada como “ativa” e as outras 81, como “inativa”. Com relação aos 327 servidores identificados com acúmulo indevido, 73 possuem vínculos ativos e inativos e 254, apenas ativos. 

A ferramenta do SGTA é apontada pela equipe do TCE-SC como forma de intensificar a solução dos casos irregulares identificando, evitando a necessidade de abrir processos e fazer auditorias presenciais específicas em cada um dos casos.

* Com informações da assessoria de imprensa do TCE/SC