A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os atos de 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD/MA), informou nesta quinta-feira (22) que vai incluir no relatório final da comissão uma sugestão de notícia-crime contra o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
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A senadora acredita que o ex-policial pode ter falsificado os dados sobre as operações da PRF no segundo turno das eleições presidenciais que ele apresentou à comissão na última sessão.
— Aceitei pedido do PSOL que sugere ao MP [Ministério Público] a abertura de notícia-crime contra Silvinei Vasques por, supostamente, ter apresentado dados falsos em sua oitiva — afirmou Eliziane.
O pedido foi motivado por uma questão de ordem do deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ). Ele informou que a bancada do PSOL havia solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo anterior os dados sobre as operações da PRF no dia 30 de outubro de 2022 na região Nordeste.
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— Ele mentiu ou ele forjou dados de acordo com a reposta do próprio Ministério da Justiça. O número de operações na região Nordeste foi 50% a mais do que na região Sudeste — destacou o parlamentar.
Durante o depoimento na última terça-feira (20), Silvinei Vasques informou que foram montados 694 pontos de fiscalização no segundo turno das eleições de 2022.
— O Nordeste, juntamente com o Norte, foram os locais em que a polícia menos realizou fiscalização. Onde mais se fiscalizou foi no Sudeste; depois, no Sul, no Centro-Oeste, e o Nordeste, empatado com o Norte, ficou em quarta posição — informou o ex-policial.
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Isso tudo porque existe a suspeita de que a PRF tentou dificultar o transporte de eleitores na região Nordeste, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva historicamente tem mais votos.
Veracidade dos dados
Acolhendo pedido do deputado Pastor Henrique Vieira, o presidente da CPMI, deputado Arthur Oliveira Maia (União/BA), pediu hoje que a secretaria da Comissão entre em contato com o ex-PRF para “requerer ao depoente da sessão passada que encaminhe a essa comissão qual a fonte que ele se valeu para trazer essas informações”.
Segundo o Código Penal brasileiro, “fazer afirmação falsa” na condição de testemunha é crime sujeito a prisão de 2 a 4 anos mais multa.
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