O polêmico caso do jovem juiz afastado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por supostas irregularidades que teriam sido praticadas por ele enquanto magistrado na Comarca de Otacílio Costa, na Serra, pode estar perto do fim depois de nove meses.

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O desembargador Ronei Danielli, relator do processo em que Fernando Cordioli Garcia é acusado de ter cometido 18 atos considerados ofensivos aos deveres funcionais de um magistrado, a grande maioria relacionada à ética e ao comportamento, solicitou ao presidente do TJ, Cláudio Barreto Dutra, a inclusão do caso na pauta de julgamento do Tribunal Pleno da no próximo dia 4 de setembro.

A assessoria de imprensa do TJ não havia recebido a pauta até a tarde desta sexta-feira. As sessões na instituição ocorrem a cada duas quartas-feiras. Assim, se o julgamento não ocorrer no dia 4, a próxima oportunidade será no dia 18. O que é certo, porém, é que as investigações estão concluídas e o caso está pronto para ser julgado.

O TJ não se manifestou a respeito, mas segundo o juiz Cordioli, em caso de absolvição o seu retorno ao trabalho estará garantido, ainda que ele já venha pleiteando sua reintegração desde dezembro do ano passado, quando foi afastado.

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Caso Cardioli seja considerado culpado, as penas, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem ser, em ordem de rigor: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

No dia 21 de junho, a Junta Médica do TJSC emitiu um laudo pericial atestando que Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico, e o documento que prova a sanidade mental do juiz pode ter relevância no julgamento. Desde o seu afastamento, Fernando Cordioli sempre disse que era vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção. A alegação foi negada pelo TJ.

Procurado pela reportagem do Diário Catarinense na tarde desta sexta-feira, o juiz disse que não poderia se manifestar a respeito do julgamento. A advogada dele, Ana Cândida dos Santos Echevenguá, não foi localizada por telefone.

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Nas alegações finais para a sua defesa, às quais Cordioli renunciou ao sigilo e o DC teve acesso, a advogada tece uma série de elogios ao seu cliente enquanto magistrado e cidadão comum, e alega que ele foi “injustamente afastado preventivamente sem portaria acusatória, sem acórdão e sem o sorteio de um relator para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na solenidade que o afastou, em 5 de dezembro de 2012”.

Ana Echevenguá conclui as alegações afirmando que foram reunidos contra Cordioli “vários procedimentos preliminares, de épocas distintas, sem qualquer conexão probatória entre eles, para causar maior impressão negativa”.