O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, declarou extinta a punição a Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT. Em decisão tomada na segunda-feira, Barbosa disse que Sílvio Pereira cumpriu integralmente os termos do acordo judicial que fez no processo do mensalão. Ele se desfiliou do partido em julho de 2005, após a revelação de que ele recebera um carro Land Rover de uma pessoa cuja empresa prestava serviços à Petrobras.

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Silvinho, como era conhecido, foi o único dos quatro ex-integrantes da antiga cúpula do PT que escapou do julgamento pelo Supremo. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados a penas de prisão que serão cumpridas inicialmente em regime fechado. O ex-presidente do PT José Genoino, em regime semiaberto.

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Há quatro anos, o ex-dirigente petista firmou um acordo, chamado de suspensão condicional do processo, com o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. Previsto em lei, esse pacto é permitido nos casos de crimes cujas penas mínimas não são superiores a um ano de prisão. É o caso do crime de formação quadrilha do qual Silvinho era acusado, com punições de um a três anos de prisão. Em 2007, o Supremo rejeitou denúncia contra ele por corrupção ativa e peculato (desvio de dinheiro público).

Em fevereiro deste ano, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que o ex-petista não havia cumprido parte do acordo. Na ocasião, Joaquim Barbosa prorrogou por mais três meses o período do ajuste firmado, atendendo a pedido do atual chefe do Ministério Público Federal, Roberto Gurgel. Silvinho deixou de comparecer ao cartório da 2ª Vara Federal Criminal da capital paulista nos meses de maio, junho e julho de 2010, sem ter apresentado justificativas para suas ausências. A ida do ex-secretário do PT à Justiça mensalmente ao longo de três anos ininterruptos assim como a prestação de serviços durante 750 horas eram as exigências para que o processo contra ele fosse extinto.

Em parecer encaminhado ao relator do mensalão, Roberto Gurgel afirmou que o ex-secretário-geral do PT compareceu nos meses de fevereiro, março e abril deste ano à Justiça paulista, “cumprindo assim todas as condições impostas” na suspensão condicional do processo. Foram anexadas à ação cópias dos termos de comparecimento do ex-dirigente partidário nesse período remanescente. “Sendo assim, declarada extinta a punibilidade de Sílvio José Pereira”, decretou Joaquim Barbosa, no despacho de segunda-feira.

O advogado do ex-petista, Gustavo Badaró, classificou como correta a decisão de Barbosa, uma vez que seu cliente cumpriu todas as condições impostas. Questionado se teria sido vantajoso para Sílvio Pereira ter feito o acordo, Badaró respondeu:

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– “Vantagem ou desvantagem de ele ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo isso é muito pessoal, mas eu acho que foi positivo.

Para o defensor, se fosse condenado por formação de quadrilha, a pena seria “substituída por alguma prestação de serviços à comunidade nos moldes do que ele acabou fazendo”.

– Foi uma opção que ele evitou todo o estresse do processo e a preocupação – declarou ele, que disse não ter ainda informado Sílvio Pereira da decisão do Supremo.

O advogado afirmou que, antes do início do julgamento, comentara com seu cliente a “diferença do estado de espírito” entre ele e os demais réus do processo.

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– O acordo permitiu há vários anos que ele tocasse a vida completamente” -afirmou.

Embora ressalve que só conhece a prova do processo até o recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, Gustavo Badaró disse que o julgamento mudou “vários paradigmas”. Ele destacou que “era raríssimo” até pouco tempo atrás no Supremo a fixação de penas para próximo ao máximo previsto em lei.

– A tendência era para ser mais próximo do mínimo, o que levaria à prescrição – disse.Em infográfico, saiba mais sobre o processo: