O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou 11 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o comandante do esquema. O relator afirmou que eles se associaram para cometer crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro. A maioria dos réus já foi condenada por esses crimes no julgamento de itens anteriores desse processo.

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O ministro considerou que os três núcleos – político, operacional ou publicitário e o financeiro – apontados na denúncia do Ministério Público trabalhavam de forma conjunta para corromper parlamentares com a finalidade de ampliar e manter a base aliada ao governo na época, praticando crime.

– Havia divisão de tarefas no grupo, comum aos grupos organizados formados para cometer crimes – disse o ministro.

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Depois de considerar o ex-ministro José Dirceu o coordenador do grupo, na leitura de seu voto na sessão de quarta-feira, o ministro elencou a participação dos demais réus na conclusão de seu voto. Delúbio, afirmou o ministro, era responsável por indicar os nomes dos beneficiados e os valores a serem entregues. Esses recursos, continuou Barbosa, eram lavados por meio do Banco Rural, que, por sua vez, ocultava os reais beneficiários nas informações que encaminhava ao Coaf e ao Banco Central.

– É no mínimo fantasiosa a alegação da defesa de que não haveria uma única prova a demonstrar a formação de quadrilha e que a relação entre José Dirceu, José Genoino, Silvio Pereira e Marcos Valério não teria finalidade ilícita. Os autos apontaram o contrário. Há provas mais do que consistentes de que Delúbio, além de funcionar como principal braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre esse núcleo e o chamado núcleo publicitário – disse Barbosa.

O petista Sílvio Pereira fez acordo com o Ministério Público, com a prestação de serviços comunitários, e está fora da ação no Supremo.

Genoino, afirmou o relator, fazia a “interlocução política do grupo, comandado por Dirceu, formulando propostas de acordo aos líderes dos partidos a compor a base aliada”. De acordo com Barbosa, o então presidente do PT afiançava as operações de crédito simuladas, que tinham a finalidade de lavar valores e encobrir a injeção de capital feita pelo núcleo financeiro ao esquema.

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O relator do processo entendeu ainda que houve a tentativa de dar uma aparência real ao empréstimo simulado com o pagamento dos empréstimos feitos pelo PT aos credores. Ele contestou a sustentação da defesa na qual a quitação é uma prova de que os negócios eram legítimos.

Para relacionar o núcleo publicitário com os demais núcleos, o ministro ressaltou que o empresário Marcos Valério agia como intermediário, agendando reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, presidente do Banco Rural e integrante do núcleo financeiro, de acordo com a denúncia do Ministério Público. De acordo com o ministro, o grupo de Marcos Valério teria produzido em torno de 80 mil notas fiscais falsas.

– Além das fraudes contábeis nas sociedades vinculadas a Marcos Valério, os membros do núcleo publicitário, em concurso com o núcleo financeiro, atuaram na simulação de empréstimos do Banco Rural e do BMG.

O relator lembrou que eles discutiram a realização dos empréstimos com Delúbio Soares e que foi Ramon Hollerbach, sócio de Valério, quem contratou um doleiro para fazer as remessas para a conta do publicitário Duda Mendonça no exterior.

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O ministro rechaçou a tese da defesa – conhecida na linguagem jurídica por erro de proibição – de que Simone Vasconcelos, funcionária da empresa de Valério, apenas obedecia as ordens do chefe ao fazer entregas de valores aos parlamentares ou informar repasses do esquema. Segundo o ministro, ela tinha plena consciência da ilicitude.

– A tese de que alguém, com receio de ser despedido, estaria livre para cometer crimes não prospera – afirmou Barbosa.

Para condenar os integrantes do núcleo financeiro, o ministro afirmou que eles atuaram para dissimular os reais beneficiários do mensalão, após a realização de empréstimos bancários fraudulentos.

– Os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas.

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Uma das vantagens, segundo o relator, era o interesse no processo de liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, do qual o Rural era acionista.

O ministro condenou os seguintes integrantes dos núcleos:

1) Político: José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino;

2) Núcleo publicitário ou operacional: empresário Marcos Valério, Ramon Hollerbach (publicitário e sócio de Valério), Cristiano Paz (sócio de Valério), Rogério Tolentino (advogado de empresa de Valério), Simone Vasconcelos (ex-diretora do SMP&B); 3) Núcleo financeiro: José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural), Vinícius Samarane (vice-presidente do Banco Rural) e Kátia Rabello (ex-presidente e dona do Banco Rural).

O ministro absolveu a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, apontada como participante do núcleo financeiro, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, empresa de Valério, do núcleo publicitário.

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