O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pela acusação de lavagem de dinheiro relativa a cinco saques no Banco Rural e por evasão de divisas.
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Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento de que o dinheiro recebido era proveniente de crimes. “Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes”.
O relator destacou ainda que a própria Zilmar fez os cinco saques no montante de R$ 1,4 milhão disponibilizado pelo esquema. Para o ministro, o objetivo dos publicitários seria apenas receber por serviços prestados ao PT na campanha de 2002.
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– Ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era tão-somente o recebimento da dívida dos serviços publicitários que prestaram – disse.
Barbosa afirmou que não há como comprovar a prática de lavagem de dinheiro. Disse que pode ter havido sonegação fiscal, mas que isso não foi denunciado pelo Ministério Público.
Em seguida, ao analisar a conduta dos dois relativa aos depósitos feitos no exterior na conta Dusseldorf, Barbosa repetiu o voto pela absolvição, por entender que uma circular do Banco Central abre uma brecha para que brasileiros mantenham recursos no Exterior sem que cometam crimes fiscais, desde que transfiram os valores antes de data prevista pela autoridade monetária.
STF muda cronograma e retoma julgamento com capítulo sobre evasão de divisas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, abriu nesta segunda-feira a 36ª sessão de julgamento do mensalão. Houve uma mudança de última hora no cronograma previsto para a sessão desta tarde. A sessão recomeçou com o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, sobre os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas cometidos pelo publicitário Duda Mendonça e a sócia dele Zilmar Fernandes.
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A dupla é acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente do esquema operado por Marcos Valério recursos fora do País. O dinheiro, R$ 10 milhões, seria, segundo admitiu Duda Mendonça à CPI dos Correios em 2005, pagamento da dívida da campanha presidencial de Lula.
O julgamento seria retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, o oitavo a se manifestar no capítulo em que seis réus são acusados no processo por lavagem de dinheiro. Ocorre que Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaria em seguida, não chegaram ainda ao plenário da Corte. A previsão é que eles só votem nesse item após o intervalo da sessão.
Até o momento, há maioria formada pela absolvição dos réus Professor Luizinho (PT-SP), ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, Anita Leocádia, ex-assessora parlamentar, e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os ministros deram sete votos para livrá-los da acusação.
Outros três réus podem ser absolvidos com mais um voto favorável, uma vez que, até agora, receberam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação: os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e Anderson Adauto. Contudo, é possível que, para esses três réus, o julgamento termine empatado se os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto votarem pela condenação do trio. Se o empate ocorrer, a resolução do impasse ficará para o final do julgamento.
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Já há um outro réu nessa situação: o ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados José Borba, que recebeu cinco votos pela sua condenação e outros cinco pela absolvição. O STF deve, a partir do entendimento jurídico segundo o qual o empate beneficia o réu, absolver os acusados que por ventura se encontrarem nessa condição.
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