Quase cinco meses após a deflagração da Operação Ouvidos Moucos gerar a mais grave e ruidosa crise da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a reitoria da instituição e a Controladoria-Geral da União (CGU) seguem sem se entender. Isso porque nesta terça-feira, o Conselho Universitário (CUn) da UFSC aprovou, em sessão ordinária, a designação ad referendum de dois corregedores para a Corregedoria-Geral da UFSC. A decisão atendeu solicitação do reitor em exercício Ubaldo Balthazar, mas não passou por consulta da CGU sobre os nomes, como orienta a Resolução Normativa Nº 42/Cun/2014 e o documento de orientações da própria Controladoria, que prometeu oficiar a UFSC sobre o motivo de não consultar um dos órgãos de controle externo da instituição.

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Os novos corregedores da UFSC, em atuação desde 2 de janeiro, dias após o pedido de Ubaldo Balthazar, são Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães, que vão compor órgão corregedor do qual também faz parte Rodolfo Hickel do Prado, um dos pivôs da Operação Ouvidos Moucos e afastado da UFSC por licença médica e posterior férias até 8 de fevereiro – quando a CGU aguarda que ele retome deu posto como corregedor-geral da UFSC. Os nomes de Ronaldo e Fabrício, que permanecem no cargo até 8 de maio de 2018, quando se encerra o atual mandato dos corregedores.

O parecer do processo, redigido pela professora Josimari Telino de Lacerda, apresenta o histórico da Corregedoria da UFSC, que foi criada em 19 de agosto de 2014 pela Resolução Normativa Nº42/CUn/2014. A resolução prevê a designação de três corregedores, escolhidos por edital específico, ao qual podem concorrer servidores públicos efetivos com formação universitária completa, para um mandato de dois anos. No próprio parecer, a conselheira Josimari destaca a ausência de consulta à CGU do nome de Fabrício Pinheiro Guimarães e avalia que o nome de Ronaldo já havia sido submetido ao CUn anteriormente, pois ele atuava como corregedor até meados de 2017, quando se afastou do cargo.

“A ausência de informações no processo sobre a consulta à Controladoria-Geral da União acerca do nome do Fabrício Pinheiro Guimarães como orienta a Resolução Normativa Nº 42/Cun/2014 e o documento de orientações da própria Controladoria. Entende-se que o nome de Ronaldo foi submetido anteriormente e aprovado por aquele órgão. Os mesmos motivos que justificam a decisão ad referendum deste Conselho se aplicam à não consulta”, diz o parecer assinado por Josimari, que ainda pede, ao final, que após a aprovação da indicação dos nomes pelo CUn, “em sendo aprovada a indicação, a reitoria envie solicitação de manifestação à Controladoria-Geral da União, para que todos os tramites administrativos sejam cumpridos”.

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O superintendente da CGU em Santa Catarina, Orlando Vieira de Castro Júnior, afirma que o órgão não foi consultado sobre nenhum dos dois nomes, o que, segundo ele, deveria ter ocorrido antes da oficialização dos nomes pelo CUn Orlando diz que como Ronaldo já tinha sido exonerado, “seu nome tinha que ser consultado novamente”.

— A gente vai consultar formalmente a reitoria da universidade para saber por que essa consulta não foi feita, já que ela deveria ter sido oficializada, pois a própria normativa prevê isso — diz Orlando, que prometeu protocolar o documento entre esta terça e quarta-feira.