1. Objetivo
O Projeto “Gestão de Valor – Ideias que inspiram” buscam destacar o trabalho desenvolvido por startups com sede no estado de Santa Catarina. O objetivo é dar visibilidade à contribuição do setor de tecnologia da informação para o crescimento da economia local, fomentando a indústria, comércio e serviços.
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2. Participação
Podem participar startups* com um (1) até quatro (4) anos de constituição jurídica, com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões; e que possuam soluções próprias desenvolvidas, comercializadas e aplicadas por uma ou mais empresas nacionais ou estrangeiras.
* Para fins de regulamento, compreende-se por startup a empresa nova, que conta com projetos promissores, ligados à pesquisa, à investigação e ao desenvolvimento de ideias inovadoras, geralmente ligadas a instituições, aceleradoras ou incubadoras.
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3. Inscrições
O processo de inscrições ocorrerá exclusivamente pela página do Projeto “Gestão de Valor – Inspirações que vão além: www.nsctotal.com.br/gestaodevalor da 13h do dia 5/10/2018 até às 23h59min do dia 19/10/2018.
No ato da inscrição as startups preencherão formulário de participação online, disponível na página do projeto, pelo qual seus gestores farão a apresentação e descreverão os cases inscritos, de forma resumida, o processo de criação, a(s) finalidade(s) da solução e os benefícios e/ou mudanças culturais proporcionadas para as companhias clientes a partir da aplicação da mesma.
O preenchimento correto de todas as informações solicitadas no formulário de inscrição é condição irrevogável para participação no concurso.
Cada startup poderá participar inscrevendo apenas um (1) case.
4. Escolha
A escolha do vencedor se dará em etapa única, da seguinte forma:
Será selecionado um (1) case que atenda aos requisitos estabelecidos no item dois (2) deste regulamento, definido por comissão organizadora formada por membros da NSC Comunicação, Sebrae SC e Fecomércio/SC, considerando a relevância econômica da iniciativa apresentada e a contribuição ao desenvolvimento de Santa Catarina.
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5. Vencedor
O case vencedor será destacado em painel promovido pela NSC Comunicação no dia 31 de outubro de 2018, nesta Capital, em local e horário a serem definidos pela Comissão. A startup vencedora apresentará a iniciativa de sucesso ao público, como meio de compartilhar o processo de implantação, benefícios obtidos e responder a perguntas da plateia, inspirando novos empreendimentos no setor de TI em Santa Catarina.
A ausência no painel tem caráter eliminatório. No caso da startup vencedora não puder comparecer na data de 31 de outubro, a comissão organizadora irá declarar vencedora a segunda colocada.
6. Desclassificação
Os seguintes critérios desclassificam automaticamente os executivos e empresas participantes da premiação, sem prejuízos a qualquer parte envolvida:
• Condutas que constranjam os demais participantes do evento/painel.
• O não preenchimento ou o preenchimento incorreto das informações no formulário de inscrição do concurso.
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• Ausência do homenageado no evento/painel presencial em Florianópolis.
7. Considerações finais
7.1 Dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão decididas pela Comissão Organizadora.
7.2 A startup é responsável por todos os custos que possam surgir para a produção do vídeo e/ou outros materiais necessários para a apresentação do case vencedor do concurso no painel presencial.
7.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria MF?442/2013, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.4 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, impressa, eletrônica e digital, tanto para fins de divulgação do presente Concurso, quanto para fins comerciais.
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7.4.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
7.5 Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
7.6. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela case que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.7. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
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7.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.9. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail startup@somosnsc.com.br.
7.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
7.11. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
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7.12. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.13. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.nsctotal.com.br/gestaodevalor.