Os leitores que quiserem saber como se faz um jornal terão a possibilidade de vir à redação do Diário e participar da produção das reportagens e fotos. A edição vai circular nos dias 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013. Quem ainda não sabe como contribuir, mas quer participar, pode entrar em contato com a editora do leitor, Carolina Spricigo, que pode sugerir temas.

Continua depois da publicidade

Leia a mais sobre a proposta em: Juntos para celebrar o ano novo

>>> Leia atentamente o regulamento abaixo e saiba como participar:

REGULAMENTO DO CONCURSO

1. Objeto e Prazo

Continua depois da publicidade

1.1 O Concurso Cultural “O DC e o leitor juntos na virada do ano” será realizado pela RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 92.821.701/0002-90, estabelecida na Rodovia José Carlos Daux (SC-401), nº. 4.190, Torre A, Saco Grande, Florianópolis/SC; denominada Realizadora.

1.2 O Concurso será realizado para residentes e domiciliados em Santa Catarina, no período compreendido entre o 1º de dezembro de 2012 e o dia 20 de dezembro de 2012 e consistirá na publicação, na edição conjunta de 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013, das respostas mais criativas sobre o que esperam do ano de 2013.

Algumas sugestões de perguntas:

a) Por que 2013 será o ano da sua vida?

b) Qual foi sua principal conquista neste ano?

c) O que você espera para o ano que se aproxima?

d) Comprou casa, trocou o carro, a geladeira? Recebeu uma promoção no emprego?

e) Uma declaração de amor de perder o fôlego?

f) Fez a viagem da sua vida?

g) Teve um filho?

h) Que tipo de roupa você vai usar na virada do ano? E no primeiro dia de 2013?

i) O que você espera do novo prefeito da sua cidade?

j ) Como você imagina o trânsito da sua cidade nos próximos quatro anos?

k) E a saúde?

l) Seu time conquistou o campeonato almejado? Subiu para a Série A? Continua na B? Foi para a C?

m) O que seu time precisa para voltar a ser campeão e dar orgulho aos torcedores?

As possibilidades de pautas são as mais variadas possíveis. E além dos textos, os leitores podem enviar fotos.

2. Das Condições de Participação

2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de dezoito anos, no período compreendido entre a 1 hora do dia 1º de dezembro de 2012 e as 23h59min de 20 de dezembro de 2012, deverão enviar um e-mail para dcdavirada@diario.com.br e informar os seguintes dados: nome completo, telefone e e-mail para contato, RG e data de nascimento, além enviar sua resposta de acordo com a pergunta do item 1.2., sob pena de desclassificação.

Continua depois da publicidade

2.2 A resposta deverá ter no máximo dois mil caracteres com espaços.

2.3 Será aceita somente uma inscrição/e-mail e uma resposta por participante.

2.4 Não terá validade a resposta que não preencha as condições do Concurso, estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas à pergunta proposta.

2.5 O participante será automaticamente desclassificado do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6 O participante será excluído automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de resposta com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que viole qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços) que não seja relacionado à Realizadora.

2.7 Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por e-mails perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento e-mails, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de e-mails ou falha da Realizadora em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

Continua depois da publicidade

2.8 As respostas enviadas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

3.1 O julgamento das melhores respostas (não há um número exato definido de participações) será feito nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2012, no endereço da Realizadora, estabelecida Rodovia José Carlos Daux (SC-401), nº. 4.190, Torre A, Saco Grande, Florianópolis/SC.

3.1.1 A Comissão será composta por 03 (três) membros da Realizadora.

3.1.2 Na hipótese do concurso receber 02 (duas) ou mais respostas idênticas, a Realizadora estabelece o “sorteio” como critério de eleição.

3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para a escolha das melhores respostas são: criatividade, originalidade e adequação à pergunta proposta.

Continua depois da publicidade

3.3 Os vencedores serão comunicados via e-mail ou telefone, conforme informado no e-mail enviado.

3.4 As respostas escolhidas serão publicadas na edição de Réveillon do Diário Catarinense, que será veiculada nos dias 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013, além do site www.diario.com.br.

4. Do Prêmio

4.1 Os autores das melhores respostas do Concurso terão seus textos e fotos publicados na edição conjunta da virada do ano do Diário Catarinense e no www.diario.com.br.

5. Das Considerações Gerais

5.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

5.2 Ao enviar e-mail para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.

Continua depois da publicidade

5.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

5.3 Pelo simples ato de envio de e-mail neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

5.4 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

5.5 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

Continua depois da publicidade

5.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

5.7 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo (48) 3216-3943, com Carolina.

5.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

5.9 Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

Continua depois da publicidade

5.10 A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

5.11 A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.diario.com.br.

Florianópolis/SC, 1º de dezembro de 2012.

Comissão Organizadora.