1. Objeto e Prazo

1.1. O Concurso Cultural ¿LEITOR NO SHOW EXTRA DO HENRIQUE & JULIANO¿ será promovido pela LNC Comunicações S.A. – inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-82, denominada Realizadora.1.2. O Concurso será realizado na cidade de Florianópolis e Grande Florianópolis/SC, no período compreendido das 6h horas do dia 16 (dezesseis) de agosto de 2016 às 23h59min horas do dia 16 (dezesseis) de agosto de 2016, e consistirá na premiação de quem responder de forma criativa a frase ¿O que você faria para curtir a dupla Henrique & Juliano no aniversário de 10 anos do Hora?¿. Serão 15 (quinze) vencedores que terão direito a um par de ingressos pista para o show EXTRA da dupla Henrique & Juliano, no dia 28 de agosto de 2016, no Centro de eventos Petry.

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2. Das Condições de Participação

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, residentes e domiciliadas na cidade de Florianópolis e Grande Florianópolis/SC, maiores de 16 (dezesseis) anos, no período compreendido entre às 6h horas do dia 16 (dezesseis) de agosto de 2016 às 23h59min horas do dia 16 (dezesseis) de agosto de 2016, deverão enviar para o e-mail leitor@horasc.com.br os seguintes dados: Nome completo, idade, cidade, CPF, telefone para contato, além da frase de acordo com o tema do item 1.2., sob pena de desclassificação.

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2.2.Os participantes menores de 16 (dezesseis) anos, poderão participar do concurso, desde que na entrega da premiação apresente autorização dos pais ou responsáveis.

2.2.1. Os pais ou representantes legais do menor responderão, portanto, pelos atos por ele praticados, na forma deste regulamento.

2.3. As respostas deverão ter no máximo 300 (trezentos) caracteres, ou 02 (duas) linhas.

2.4. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.

2.5. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

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2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente se as respostas fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

2.7. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de fotografia que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.8. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).

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2.9. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

2.10. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

3.1.O julgamento das respostas mais criativas será feito entre às 14h horas do dia 17 (dezessete) de agosto de 2016 às 18h horas do dia 17 (dezessete) de agosto de 2016, na sede da Realizadora na Rodovia José Carlos Daux, n.º 4.190, Torre A, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP.: 88.032-005.

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3.2.A Comissão será composta por três (03) membros da Realizadora.

3.3.Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora das frases mais criativas são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.

3.4.Os vencedores serão comunicados por meio de e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.

3.5. As respostas escolhidas serão veiculadas na edição do jornal Hora de Santa Catarina, dia 18 (dezoito) de agosto de 2016.

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4. Do Prêmio

4.1.Os autores das melhores respostas do Concurso receberão como prêmio, um par de ingressos pista para o show EXTRA da dupla Henrique & Juliano, no dia 28 de agosto de 2016, no Centro de Eventos Petry, Km 180, BR-101, Centro, Biguaçu/ SC, CEP.: 88.160-000;

4.2.O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

5. Da Entrega Do Prêmio

5.1. A entrega do Prêmio acontecerá no dia 28 (vinte e sete) de agosto de 2016 no local do evento mediante apresentação, pelos vencedores, de documento oficial de identificação (RG ou CNH).

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5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

5.3. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.

5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao(s) vencedor (es) do Concurso, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao autor da respostas mais criativas a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. a 3.3. – e assim sucessivamente.

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5.5. Na hipótese de o(s) vencedor (es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.

5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

6. Das Considerações Gerais

6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a legislação em vigor, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

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6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo e transferindo, também, à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à fotografia criada, que passará a ser de propriedade da Realizadora.

6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

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6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

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6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (48) 3216-3011.

6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.

6.9. Não poderão participar do concurso empregados de toda e qualquer empresa do Grupo RBS e da empresa LNC COMUNICAÇÕES S/A, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

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6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site do jornal Hora de Santa Catarina no endereço www.horadesantacatarina.com.br

Florianópolis/SC, 16 de agosto de 2016.

Comissão Organizadora.