As campanhas nas Eleições 2018 começam em agosto, e as regras referentes às doações e aos gastos são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de resolução.

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É proibida qualquer doação por pessoas jurídicas; somente pessoas físicas podem ser doadores de campanha. A única exceção fica por conta dos partidos políticos, que podem realizar doações a seus candidatos ou a outros partidos. Além disso, é vedado o recebimento, direta ou indiretamente, de recursos financeiros em dinheiro de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública, como, por exemplo, os taxistas.

Assim, os recursos das campanhas eleitorais somente são admitidos quando são de recursos próprios do candidato, de doações de pessoas físicas, de recursos próprios dos partidos políticos (via Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, doações de pessoas físicas aos partidos, contribuição dos seus filiados, comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação, e rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades), de doações de outros partidos políticos e candidatos, da comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação feitos diretamente pelo candidato ou pelo partido, e dos rendimentos financeiros de aplicações desses recursos.

Todas as doações devem ter sua origem identificada, inclusive aquelas que vêm de partido político ou de outro candidato, para as quais devem ser informados os doadores originários. Caso contrário, os recursos serão considerados de origem não identificada e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional.

Em relação aos gastos eleitorais, todos os recursos financeiros usados devem passar pela conta bancária de campanha. O uso de recursos que não entraram na conta de campanha de candidatos e partidos representa uma irregularidade grave, que pode levar à desaprovação das contas.

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O TSE também determina que candidatos e partidos só podem realizar despesas financeiras por meio de cheque nominal, transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário ou débito em conta. A exceção ocorre em relação a gastos pequeno, considerados aquelas despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo (sendo vedado o seu fracionamento), os quais podem ser pagos com dinheiro do fundo de caixa, desde que os recursos tenham previamente passado pela conta bancária.

Todos os gastos eleitorais devem ter documento fiscal emitido em nome do partido político ou do candidato, conforme o caso.

Caso sejam detectadas irregularidades nas campanhas eleitorais, os cidadãos podem comunicar o fato diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão, sistema on-line do Ministério Público Federal.

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