O governo federal autorizou pela segunda vez a medida provisória (MP) que permite a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho por empresas privadas. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias. A medida foi aprovada na última terça-feira (27). 

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A retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia. O BEm já havia sido aplicado no ano anterior com mesmos critérios da nova versão.

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O Ministério da Economia também anunciou que irá destinar R$ 10 bilhões para o programa BEm e mais até R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Confira abaixo detalhes sobre o funcionamento da nova redução de jornada e salário:

Salário e contratos

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de 25%, 50% ou 70%. 

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Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

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Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

Além disso, o empregador deve cumprir a preservação do salário-hora de trabalho e a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Garantia de emprego

Há garantia provisória do emprego durante o período estabelecido pelo contratante e trabalhador. Após o restabelecimento da jornada integral ou encerramento da suspensão de salário, o trabalhador deve permanecer na função pelo mesmo tempo anterior. 

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Na prática, a estabilidade no emprego será o dobro do período de vigência da redução de salário e jornada. No caso de dois meses de queda de salário e jornada, por exemplo, serão quatro meses de garantia no emprego.

Trabalho on-line

Há uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses. 

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade a distância. Além de poder determinar o retorno ao presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Concessão de férias

O patrão poderá antecipar as férias do empregado devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser de períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha ocorrido. 

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Para as férias cedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

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As empresas também poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. Além de poder antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar os afetados antecipadamente.

Por meio de acordo, poderá haver um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da medida provisória.

Seguro-desemprego

O pagamento do benefício ao trabalhador se dará independentemente do cumprimento de período exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

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Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado tiver direito, quando atendidos os requisitos previstos no momento de uma eventual demissão.

FGTS

A medida suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. 

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Exames médicos

Deve ser suspenso obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. 

*Com informações de Agência Brasil

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