A partir de 1° de março, os passageiros de voos nacionais e internacionais terão de apresentar documentos de identificação ao embarcarem em aeroportos brasileiros. A nova norma tem objetivo de garantir que quem entra no avião é o mesmo que consta no cartão de embarque.

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Hoje, o passageiro se identifica apenas no momento do check-in, mas, ao chegar no portão de embarque, não precisa apresentar nenhum documento oficial, apenas o cartão de embarque. Com a nova determinação, quem embarcar no país, em voo doméstico ou internacional, deverá apresentar um documento de identificação ao ser chamado para o embarque. Hoje, no caso de voos internacionais, a identificação é feita apenas pela Polícia Federal.

Para Ronaldo Jenkins, diretor técnico do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), o “duplo check” é necessário. Ele substituirá a conferência da identidade de quem fez check-in online. A conferência da identidade do passageiro no embarque é feita nos principais aeroportos da América do Norte e da Europa.

Que documento posso usar?

Confira os documentos de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira:

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::: Passaporte nacional

::: Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados ou do Distrito Federal

::: Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército

::: Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual

::: Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia)

::: Carteira de trabalho

::: Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia

::: Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

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::: Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias. Os boletins de ocorrência poderão ser usados mais de uma vez e são válidos por 60 dias a partir de 1° de março

Outros casos

::: No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte

::: No caso de viagem em território nacional e se tratando de criança, deve ser apresentada a certidão de nascimento – original ou cópia autenticada – e documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

::: A certidão de nascimento só será aceita no caso de embarque de crianças até 12 anos; acima dos 12 anos, é necessário documento com foto