O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (21) portaria que regulamenta o Decreto 9057/2017, com a intenção de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

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A portaria autoriza o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.

O objetivo, conforme o MEC, é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD – devem ser recredenciadas pelo MEC em até cinco anos após a oferta do primeiro curso EaD.

A portaria ainda renova que a oferta de cursos EaD requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento — exceto para as instituições que possuem autonomia — e que todas devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu. O documento detalha, ainda, a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.

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As principais mudanças com a portaria

– Possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior para cursos de educação a distância sem o credenciamento para cursos presenciais.

– Instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.

– As IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso EaD.

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– A oferta de cursos EaD requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento, exceto para as instituições de ensino superior que possuem autonomia.

– Todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento — não é permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.

– Criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino.

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– As instituições de ensino superior que possuem conceito institucional (CI) 3 poderão criar até 50 polos por ano, as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão criar até 250 polos por ano. Elas também podem optar por continuar atuando somente na sede.

– As avaliações in loco realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições, e não mais nos polos.

– Cursos sem atividades presenciais passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.

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