Um catarinense conseguiu na justiça o direito de se definir como alguém de gênero neutro, com sexo não identificado. O processo permitiu a troca de nome e a alteração da certidão de nascimento da pessoa, que agora não precisará ter a classificação de homem ou mulher. A decisão é uma das primeiras no Brasil sobre o tema e buscou jurisprudência em outros países.

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O caso envolveu uma pessoa considerada “não-binária”, ou seja, que não se reconhece nem no sexo masculino nem no feminino. Originalmente, a certidão de nascimento indicava que autor do pedido havia sido registrado no sexo masculino. Por não se reconhecer em nenhum dos gêneros, ele iniciou o processo judicial para alteração com “sexo não identificado” nos registros.

O caso foi julgado no Tribunal de Justiça de SC pela juíza Vânia Petermann. Em uma longa argumentação, ela admitiu a judicialização do caso e entendeu que há base constitucional para o reconhecimento do gênero neutro no Brasil. A magistrada apontou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU e que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.

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“O Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna. […] Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”, escreveu a juíza na decisão.

Com a alteração do sexo na documentação, a magistrada avaliou também possíveis impactos na forma de identificar o autor do pedido. Pela língua portuguesa não possuir um pronome neutro, a juíza Petermann afirma que “o Estado possui outros meios de identificação das pessoas”.

A decisão afirma ainda que o ponto mais importante do caso é garantir “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”.

Assim como um caso julgado no Rio de Janeiro no ano passado, a decisão em Santa Catarina começa a abrir mais precedentes para o reconhecimento do gênero neutro no Brasil, em casos de “pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino”, conforme a própria definição da ONU.

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