A Reforma Tributária virá – isto é certo. Com efeitos extraordinariamente danosos sobre a economia e a segurança jurídica, não há como se vislumbrar longevidade no modelo de tributação hoje vigente, dada a alta complexidade das regras fiscais e as severas iniquidades na distribuição da carga tributária entre setores da economia. “Como” virá essa reforma, essa parece ser, de fato, a grande dúvida.
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E a resposta a essa questão pode estar na proposta de reforma apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) à Câmara dos Deputados, que oferece um modelo de ruptura total do sistema. Tributos seriam criados, outros extintos, a competência tributária dos entes federados seria substancialmente modificada, assim como as regras de partilha das receitas tributárias – tudo voltado à simplificação das regras fiscais, à busca pela maior eficiência na arrecadação e à promoção da isonomia entre os contribuintes.
Dois dos seus pontos merecem registro. Os tributos incidentes sobre consumo (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins), que representam a maior fatia da nossa carga tributária, seriam substituídos por um tributo único a que se designou de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Seria ampla a sua base de tributação sobre bens e serviços, com não cumulatividade plena e regimes e alíquotas em números consideravelmente reduzidos. Outra questão relevante na proposta é a regra de transição do sistema, pela qual seria garantida a estabilidade da receita dos entes federados nos primeiros anos de implementação desse modelo.
O imensurável desafio – técnico e político – de implementação da reforma, sem afetar o nível de arrecadação dos entes tributantes e sem ocasionar sensível mudança na carga tributária, apenas seria comparável à tarefa de se consertar um ônibus em pleno movimento, repleto de passageiros, devendo o veículo manter velocidade e trajeto estáveis, para que as mudanças nas suas engrenagens não levem os seus passageiros ao chão. Talvez, somente maior do que tal desafio é a necessidade de mudanças do nosso sistema tributário.
*Gabriel Collaço Vieira, advogado
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