A reforma da Previdência foi aprovada na quarta-feira (4) pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e a vigência das medidas agora seguem para as mãos do governador Carlos Moisés. Foram duas as proposições validadas pela maioria dos deputados — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021. Os próximos passos são a promulgação da PEC e sanção pelo governo ao texto do PLC.
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Até a manhã desta quinta-feira (5), a Casa Civil não tinha recebido o PLC da Alesc. Após o envio, o governador terá 15 dias para sancionar a lei, mas a previsão é que isso aconteça nos próximos dias.
A reforma da previdência tem como principais pontos mudanças na idade mínima de aposentadoria, no tempo de contribuição, na isenção e na pensão por morte.
Parte dos dispositivos previstos na reforma deve passar a valer já em novembro. Contudo, as regras de aposentadoria só entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
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O Diário Catarinense reuniu os principais pontos sobre as alterações que a reforma causará no sistema de previdência estadual; Tire suas dúvidas a seguir:
Quando a reforma entra em vigor?
A mesa diretora da Alesc precisa promulgar a PEC. O regimento interno da Alesc não prevê um prazo estipulado para isso acontecer. Por outro lado, o governador Carlos Moisés tem de sancionar o PLC. Após receber o texto, Moisés tem 15 dias para realizar a sanção.
O que muda ainda em 2021?
Após a sanção do Executivo, há um período de 90 dias para que a reforma possa vigorar seguindo o princípio da noventena. Com isso, a previsão é que o texto sancionado comece a valer em novembro.
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O que entra em vigor ainda esse ano é a mudança na faixa de isenção de inativos. Com isso, aposentados que ganham mais do que R$ 1,1 mil passarão a recolher uma alíquota de 14% do benefício — atualmente, essa cobrança só existe sobre inativos que recebem mais de R$ 6,4 mil.
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Como fica quem já entrou com processo de aposentadoria?
Segundo o Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina), quem já deu início ao processo de aposentadoria não será afetado. O mesmo acontece para quem entrar com pedido até 1º de janeiro de 2022. O requisito necessário é que está previsto na legislação atual.
A regra atual prevê como idade mínima 55 anos (mulheres) e 60 (homens). O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 (homens). Professores e profissionais da segurança pública têm regras diferentes.
Professores:
– homens: 55 anos (idade mínima)/ 30 anos (tempo de contribuição)
– mulheres: 50 anos (idade mínima)/ 25 anos (tempo de contribuição)
Segurança Pública:
– homens: 60 anos (idade mínima)/ 25 anos (tempo de contribuição)
– mulheres: 60 anos (idade mínima)/ 25 anos (tempo de contribuição)
Como vai funcionar o pedágio?
Segundo a regra, os servidores que iriam se aposentar nos próximos anos terão de cumprir o período de contribuição adicional correspondente a 50% do tempo que, em 1 de janeiro de 2022, faltar o para atingir o exigido para a aposentadoria.
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Servidores que ingressarem em cargos efetivos até 1º de janeiro de 2022 terão como idade mínima 56 anos (mulher) e 61 anos (homem). O tempo de contribuição fica em 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
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A pontuação resultante da soma da idade e o tempo de contribuição ficam em 86 pontos (mulher) e 96 anos (homem).
A partir de 1 de janeiro de 2023, as idades mínimas mudam e passam para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem). Nesta data, a pontuação resultante será acrescida em um ponto até atingir o limite de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).
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