Alei estadual de 2009, que recategorizou o Parque Estadual Serra do Tabuleiro, na Grande Florianópolis, prejudicou a proteção ambiental da maior reserva florestal de Santa Catarina. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que expediu parecer no início do mês, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot, rebatendo argumentos de defesa do governo do Estado no processo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5385), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015.
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O parecer da Procuradoria-Geral rebate argumentos apresentados pelo governo para defender a lei 14.661/2009, que desanexou três áreas do Parque do Tabuleiro. Antes regiões de proteção integral, essas áreas se tornaram de uso sustentável, com legislação ambiental mais branda, que permite ocupações com restrições.
Segundo o texto assinado por Janot, ¿os impactos negativos são diversos, como desmatamento, utilização de herbicidas, expansão desordenada de rede de energia elétrica, edificação e introdução de espécies exóticas de fauna. Muitas dessas intervenções invadem o ambiente alcançado pelo parque¿, diz o parecer.
Processo aguarda parecer de ministro do supremo
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Citada em destaque no parecer de Janot, a região da Vargem do Braço, ao norte do parque, é um dos pontos mais sensíveis porque é onde passa o rio Pilões, uma das principais fontes de abastecimento de água da Grande Florianópolis.
– A região da Vargem do Braço é importantíssima e a desanexação não considerou isso. Após a aprovação da lei, cresceu o volume de procedimentos na nossa promotoria sobre a região – afirma o promotor José Eduardo Cardoso, representante da 4ª Promotoria Ambiental de Palhoça, cujo foco principal são os casos relacionados ao Parque do Tabuleiro.
O relator do processo no STF é o ministro Marco Aurélio de Mello, que deve elaborar um parecer e apresentar para votação em plenário. A Fundação do Meio Ambiente (Fatma), responsável pela manutenção do parque, afirma que vai aguardar decisão do Supremo e que o parecer da Procuradoria-Geral República não interfere no trabalho de elaboração do plano de manejo do parque.
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O documento é exigido pela lei ambiental que prevê os zoneamentos das áreas de conservação, a forma como elas serão geridas e como será feito o manejo dos recursos naturais do território.
Se lei for invalidada, construções no território serão reavaliadas
Após o processo licitatório realizado no final do ano passado, a Fatma escolheu a empresa paranaense STCP para fazer os estudos do plano de manejo do Parque do Tabuleiro. O contrato orçado em R$ 584 mil foi assinado em fevereiro e o prazo de conclusão do estudo é até o final do ano.
Os trabalhos para a elaboração do documento estão no início e, no mês passado, a empresa recebeu a primeira parcela do pagamento, cerca de 10% do valor total. De acordo com o presidente da Fatma, Alexandre Rates Waltrick, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou até uma possível decisão do STF não terão implicações complexas:
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– Por enquanto, há apenas um parecer da PGR, então ainda falta o STF julgar, o que deve demorar. Mesmo que a Justiça decida pela anulação da lei de recategorização, a única diferença seria que o plano de manejo teria que incluir as partes desanexadas. Acredito que a adequação desse estudo não seria difícil, pois o entorno do parque também é levado em consideração no manejo.
Com o abrandamento da legislação nas áreas desanexadas, construções foram permitidas. Questionada sobre as mudanças na região, a Fatma informou que seria necessário um estudo à parte para avaliar o impacto desde 2009, quando a lei foi aprovada.
Lei polêmica contrariou estudos técnicos
A partir de 2004, um intenso debate foi realizado para discutir a recategorização do Parque. O órgão ambiental do Estado, a Fatma, publicou estudo contrário à desanexação de áreas do parque. No ano seguinte, levantamento feito por uma empresa privada também se posicionou de forma contrária à recategorização.
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O estudo custou R$ 600 mil para a Fatma, com apoio do banco de investimento alemão KfW. Apesar de tantos documentos técnicos, o então governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) optou por utilizar um estudo paralelo, produzido por empresários locais, ao propor o projeto de lei que resultou na recategorização do Parque em 2009.
No mesmo ano da sanção da lei, uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) questionou a legislação no âmbito estadual. A ação foi rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SC.
A promotoria tentou um recurso extraordinário ao STF, mas teve o pedido negado em 2014. Nessa época, quatro procuradores do Ministério Público Federal e dois promotores do MP-SC elaboraram uma representação para encaminhamento à Procuradoria-Geral da República. Esse documento serviu de base para a ADI 5385, protocolada em 2015 no Supremo Tribunal Federal.
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