Se aceitar os embargos infringentes no julgamento do mensalão, o ministro Celso de Mello abre caminho para dois tipos de prescrição de crimes. A primeira hipótese seria em decorrência de uma redução das penas de formação de quadrilha. A segunda, um julgamento superior a oito anos – o que não é descartado por especialistas.
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A aceitação dos recursos divide o Supremo Tribunal Federal (STF). O placar está empatado em cinco votos contra cinco. Último a se posicionar, Celso de Mello vai pronunciar seu voto na quarta-feira.
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Se decidir que irá analisar embargos, a Corte permitirá aos réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime pedir nova análise para o delito em questão. Isso pode beneficiar 11 condenados do mensalão (oito por formação de quadrilha e três por lavagem de dinheiro).
Segundo especialistas, a maior chance de prescrição se daria pela redução das penas por formação de quadrilha (clique e veja, em gráfico, como isso pode ocorrer).
– Em um novo julgamento, caso haja condenações com penas inferiores a dois anos, os crimes estariam prescritos por ter se passado mais de cinco anos entre a aceitação da denúncia (agosto de 2007) e a publicação do acórdão (abril de 2013) – avalia o advogado Marcelo Guazzelli Peruchin.
Esse fator já pode ter sido levado em conta pela Corte na hora de proferir as penas, de acordo com a tese levantada por Ricardo Lewandowski. O ministro considera que as punições foram aumentadas desproporcionalmente para evitar a prescrição e garantir o cumprimento da pena em regime fechado.
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– Lewandowski fez apartes reclamando disso. Mas não há como provar que as decisões não foram técnicas – analisa Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP.
Os crimes também poderiam prescrever se o julgamento reiniciado a partir dos embargos se alongasse por mais de oito anos, a contar da publicação do acórdão. A hipótese não é desconsiderada por Ivar Hartmann, professor da FGV-Direito do Rio. Coordenador do estudo Supremo em Números, ele atenta para fatores que podem prolongar o processo:
– Tanto o relator quanto o revisor mudarão, e esses ministros podem ter perfis bem diferentes, bem como disposições diferentes de recolocar o processo em pauta. No estudo que coordeno, há pedidos de vista superiores a oito anos. Não tenho como afirmar com segurança que nesta ação isso seria diferente.