O Joinville Esporte Clube entrou em processo de recuperação judicial nesta quinta-feira (9) após a Justiça aprovar o pedido protocolado pelo clube em maio. Com isso, tem início uma série de etapas que devem se prolongar ao longo do ano. E para explicar os próximos passos, o AN conversou com um advogado especialista no tema.

Continua depois da publicidade

> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp

O processo envolve o valor de R$ 18 milhões em dívidas – outros cerca de R$ 30 milhões ainda terão de ser resolvidos de outra maneira pela diretoria tricolor. Com a aprovação do pedido de recuperação judicial pelo juiz, o primeiro prazo a ser cumprido pelo JEC é a apresentação de um plano de recupeeção em até 60 dias.

Segundo o advogado Gabriel de Farias Gehres, especialista em recuperação judicial, o plano deve ser um documento detalhado de como o clube vai pagar os credores dentro dos prazos e condições propostas. Há liberdade para o JEC propôr negociação para reduzir os valores devidos.

Com a apresentação do plano dentro do processo, os credores serão intimados para se manifestarem em prazo de 30 dias e o judiciário também poderá verificar se existe alguma ilegalidade dentro do documento.

Continua depois da publicidade

Gehres explica que, geralmente, os credores são divididos em quatro categorias: trabalhistas; com garantia real, como hipoteca ou penhor; microempresa ou empresa de pequeno porte; e quirografários (credores em geral). Se qualquer um discodar com o plano é marcada uma assembleia para discutir a proposta com todos os credores.

— A lei prevê que a assembleia deva acontecer em 150 dias, mas acaba sendo mais moroso e leva, em média, um ano para o plano estar pronto e ir para assembleia — explica o advogado.

Como funciona a assembleia de credores

Quando o plano de recuperação é analisado pela assembleia, os credores terão que votar pela aceitação ou rejeição das condições propostas pelo JEC. Gehres ressalta que o prazo para pagamento dos credores trabalhistas não pode ser superior a dois anos, enquanto os demais podem ser negociados sem limitações.

— O plano de recuperação tem uma natureza negocial. Os credores que vão dizer se aceitam ou não os descontos propostos pelo devedor. Se a maioria dos credores aprova, os que não aprovaram também entram nas mesmas regras negociadas — explica.

Continua depois da publicidade

Porém, é necessário que todas as quatro categorias de credores aprovem o plano para que ele siga adiante. Caso uma classe reprove a proposta, os credores ainda podem votar a possibilidade deles apresentarem uma nova versão do plano.

Quais os riscos de falência

Em um processo de recuperação judicial, há alguns riscos de falência para o devedor, de acordo com o Gehres. Um deles é a perda do prazo de 60 dias para apresentação do plano e outra é a reprovação da proposta por parte dos credores durante a assembleia (no caso deles também não apresentarem uma nova versão do plano).

Além disso, o clube também pode ter a falência decretada após a aprovação do plano de recuperação. São os casos de descumprimento de algum parcelamento fiscal ou obrigação firmada com os credores. E também se for verificado que o patrimônio do devedor comece a ser esvaziado de maneira substancial, explica Gehres.

Como será a gestão do clube

Durante os próximos 180 dias, o JEC terá a tramitação das execuções suspensas, assim como as retenções e penhoras sobre os bens. O clube ainda está dispensado de apresentar certidões negativas.

Continua depois da publicidade

Isso tudo poderá ajudar o Tricolor a se organizar financeiramente para conseguir cumprir com as obrigações da recuperação judicial. Segundo Gehres, a lei permite que o prazo seja prorrogado por mais 180 dias.

A gestão do clube ao longo do processo não sofre nenhuma alteração e permanece como a diretoria executiva. O papel do administrador judicial, nomeado pela Justiça, será apenas de fiscalização.

— Ele é um braço direito do juiz. Os movimentos contábeis serão apresentados para ele, será quem vai adotar os atos necessários para realizar a assembleia e também ver se tem alguma ilegalidade sendo cometida — exemplifica Gehres.

O clube ainda terá a liberdade de contratar, rescindir ou vender qualquer atleta sem precisar de autorização do administrador judicial ou juiz. A lei não prevê interferência nas tomadas de decisão dos gestores do clube.

Continua depois da publicidade

Leia também:

JEC define modelo de clube-empresa e pode vender até 90% de suas ações; entenda

JEC deixa de receber R$ 200 mil para abater dívida de ex-jogador; entenda​

Chapecoense tem pedido de recuperação judicial aceito para quitar dívida de R$ 100 milhões