O subprocurador geral da prefeitura e superintendente da Floran, Rafael Poletto dos Santos, afirma que o ineditismo do edital de licitação do Parque Urbano e Marina da Beira-Mar Norte explica as restrições que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a sustar o processo. O município defende que, se todas as recomendações forem atendidas, a concorrência será esvaziada.

Continua depois da publicidade

— Atender a todas as recomendações vai afastar interessados e trará maior dificuldade para desenvolver esse projeto — afirmou Poletto, em entrevista à CBN Diário nesta quarta-feira (15).

O edital para contratar a empresa que irá construir o Parque e Marina da Beira-Mar Norte foi lançado em novembro. Em 9 de janeiro, o relator do processo no TCE, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, mandou suspender o processo. A prefeitura de Florianópolis protocolou nesta terça-feira (14) um pedido de reconsideração.

Com base na resposta do TCE, o município vai decidir se mantém o edital da maneira como está, abrindo as propostas no dia 31 de janeiro, ou se vai readequá-lo de acordo com as recomendações, estendendo o prazo em 30 dias.

— Enquanto a gente não esclarecer, não pretende seguir com o processo. O diálogo com o Tribunal de Contas sempre foi muito franco e acreditamos que vamos conseguir esclarecer esses últimos pontos — disse Poletto.

Continua depois da publicidade

O subprocurador diz que o edital não traz qualquer risco de prejuízo ao erário:

— O município vem construindo esse edital há muitos anos. Durante todo esse período, houve várias idas e vindas e contatos com o Tribunal de Contas. A primeira orientação tinha mais de 70 recomendações, e o município vem atendendo essas recomendações. A gente está frente a uma situação inédita no país: uma concessão de uma área pública, em que uma das principais contrapartidas é um novo espaço urbano para a cidade, e isso traz peculiaridades que afastam as recomendações que o próprio tribunal deu.

Poletto cita uma das recomendações do tribunal que, para a prefeitura, afastariam o interesse de empresas pelo projeto:

— Uma das recomendações exige que a gente aumente o valor mínimo de outorga para zerar a taxa de retorno interna. Mas, se a gente faz isso, não tem margem para que as empresas façam disputa de lance, de valores, e diminui a atratividade e a competição. Isso acaba afrontando o princípio da licitação, que é de que haja competição do setor privado e o poder público seja beneficiado.

Poletto explicou que o Tribunal tem função de orientação e, também prerrogativa de controle. Em casos específicos, como editais de grande valor ou concessões, pode recomendar sustação para evitar prejuízos ao poder público, e em segundo momento, suspender o edital.

Continua depois da publicidade