Na prática, os famosos pontos facultativos acabam representando a garantia de uns bons dias de férias a mais, em detrimento do atendimento ao público.
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Em reportagem publicada no último dia 5, o Diário Catarinense fez as contas: somando finais de semana e feriados, os servidores públicos estaduais teriam 14 dias de recesso para as festas de fim de ano – de 23 de dezembro a 5 de janeiro. Com a repercussão provocada pela manchete do jornal, no dia seguinte Detran e Procon decidiram voltar atrás e revogar a concessão do feriadão. O órgão estadual de trânsito, por exemplo, vai trabalhar normalmente entre os dias úteis de 26 a 30 deste mês e a partir do dia 2 de janeiro. Além de prestar serviços nos dias previstos para folga, o Procon vai trabalhar nos feriados de Natal e Ano-Novo (24, 25 e 31/12 e 1/1). Na lúcida justificativa para o cancelamento das folgas na unidade guardiã do Código de Defesa do Consumidor, a Secretaria de Justiça e Cidadania argumentou que 24 e 31 são dias de pico nas compras e a demanda dos consumidores por atendimento aumenta.
O recesso regulamentado por decreto do Centro Administrativo, que prevê como exceção apenas as áreas de saúde e de segurança (consideradas essenciais), sacramenta uma tradição jurássica da administração pública brasileira, que é a de emendar folgas nas repartições em detrimento do atendimento ao público. Na prática, os famosos pontos facultativos acabam representando a garantia de uns bons dias de férias a mais para os funcionários públicos e fazendo pouco caso da população, especialmente a mais pobre e necessitada.
O cidadão que paga os impostos, que são muitos e pesam no bolso, não tem como não se espantar com esse tipo de regalia escancarada, especialmente quando comparada com a iniciativa privada, que não tem qualquer possibilidade de contar com privilégio semelhante. É uma visão exclusivista do serviço público, que neste caso desconsidera a população a quem deve servir e sempre prestar contas. Não se questionam aqui, logicamente, os bons serviços prestados à sociedade pela grande maioria de funcionários públicos, mas sim os privilégios.
Que a discussão desencadeada pelo DC, e que já rendeu frutos com mais prestação de serviços públicos à comunidade, avance ainda mais. Não é por ser tradição, argumento utilizado por autoridade do governo estadual, que essa prática deve ser mantida. Seria até mais justo considerar as folgas como férias coletivas, com desconto das férias de 30 dias a que todo trabalhador tem direito anualmente.
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