A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira no Diário Oficial as regras para o Imposto de Renda 2010. A declaração de IR começa a ser recebida no dia primeiro de março. O prazo de entrega vai até 30 de abril de 2010. A multa por atraso tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto sobre a renda devido.
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Quem é obrigado a declarar
Deve declarar o imposto de renda em 2010 quem recebeu no ano-calendário de 2009 rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08.
Também está sujeito a entregar o documento quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa R$ 40.000,00.
O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve fazer a declaração.
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Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretende compensar prejuízos anteriores no ano-calendário de 2009 e para os produtores com propriedade de valor total superior a R$ 300.000,00.
Também é obrigado a entregar declaração o contribuinte que passou à condição de residente no Brasil.
Deve ainda apresentar o documento quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Formas de entrega da declaração
A declaração pode ser entregue pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita.
A entrega do documento também pode ser feita em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Outra opção é a apresentação da declaração em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios (ECT), ao custo de R$ 5,00.
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O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril.
A comprovação da apresentação do documento elaborado em computador é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível. A impressão fica a cargo do contribuinte. Já a declaração em formulário deve ser apresentada em duas vias, nas quais é colocado o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.