Balanço divulgado nesta quinta-feira pela Receita Federal indica que 81,03% dos contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. A porcentagem representa 19,448 milhões do total esperado neste ano, inicialmente 24 milhões.
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O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou pela manhã que é possível que seja ultrapassado o total de 24 milhões de declarações inicialmente previsto.
– Nunca se sabe, mas pelo ritmo é possível. Está tudo tranquilo – disse Adir.
Os contribuinte têm até amanhã às 23h59min59s, horário de Brasília, para enviar as informações pela internet. A Receita informou também que neste momento a média de recebimentos de declarações é de 190 mil por hora.
Atualmente, mais de 98% dos contribuintes fazem a declaração pela rede de computadores. Para quem for entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal ou em formulário de papel nos Correios , o prazo obedece o horário de funcionamento de cada agência.
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A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é importante que o contribuinte cumpra o prazo, mesmo que depois tenha que fazer uma retificação para acrescentar informações que não constavam na declaração original.
É importante porém ficar atento à opção escolhida, pois se o contribuinte optar pelo modelo simplificado não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.
Entre as mudanças deste ano estão a dispensa dos que são apenas sócios de empresa e não têm mais nenhum tipo de obrigatoriedade. Houve mudanças ainda para quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2009. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado, segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, também devem prestar contas ao Fisco.
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Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ficam obrigados a declarar, se esse valor ultrapassar R$ 40.000.
Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.