Com a possibilidade de parcelamento, a Receita Federal espera que um número maior de empresas do Simples Nacional regularizem os débitos em atraso depois da operação de cobrança iniciada nesta segunda-feira pelo Fisco.

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O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, vários impostos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso, essa é a primeira vez que a Receita faz uma operação de cobrança do Simples em que as empresas podem parcelar o débito em até 60 meses.

Antes, o parcelamento da dívida não era possível para as empresas do Simples. Mas com a mudança na legislação no final de 2011, desde janeiro essa possibilidade passou a ser estendida também àquele grupo de empresas.

O subsecretário explicou que, em 2010, quando a Receita fez uma operação especial de cobrança, um terço dos contribuintes inadimplentes do Simples regularizou os débitos. Os outros dois terços foram excluídos. Agora, com o parcelamento, a Receita espera que mais empresas façam a regularização.

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O valor total dos débitos do Simples Nacional atinge R$ 38,7 bilhões. A empresa com débito terá 30 dias para regularizar as suas pendências. Para isso, poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC.

– Não há necessidade de ir até a Receita para a regularização – disse Occaso. – A não regularização dos débitos implicará na exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2013. – Estamos cobrando todos os devedores. É automático. Se o contribuinte não regularizar a dívida, será excluído – avisou o subsecretário.