O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril em 2015, anunciou nesta quarta-feira a Receita Federal. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
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Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil também deve entregar a declaração. As regras valem ainda para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
A declaração pode ser feita pelo computador – com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) e também online, no site da Receita – ou através de um aplicativo desenvolvido para tablets e smartphone – o serviço “Fazer Declaração” do APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos App Store e Google Play. Desde o ano passado, não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
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Se o contribuinte não entregar o documento dentro do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, mesmo que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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* Zero Hora