A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A entrega começa às 8h do dia 1o de março e termina à meia-noite do dia 30 de abril.
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Em Santa Catarina, a Receita espera que 1 milhão de pessoas apresentem a declaração este ano. Se confirmada, a estimativa representará um crescimento de 2,68% em relação ao volume de 973,9 mil entregas feitas em 2012. No país, são esperadas entre 25,5 milhões e 26 milhões de declarações este ano.
A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O download do programa de declaração será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira (dia 25), às 8h.
O contribuinte que precisa declarar este ano também poderá fazer a entrega em disquete nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil.
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Quem estiver obrigado a apresentar a declaração e se não fizer isto, estará sujeito a multa que começa em R$ 165,74 e que poderá chegar a até 20% do imposto devido – cada mês de atraso representa 1% de multa sobre o valor que o contribuinte deve à Receita.
Serviço Imposto de Renda
PRINCIPAIS NOVIDADES
Importação de dados
– A Receita permitirá a importação de outros dados informados no ano anterior na declaração de 2013 além dos já autorizados (endereço, CPF, relação de bens e direitos).
– Por exemplo, quem faz a declaração pelo modelo completo poderá recuperar os dados de deduções feitas para saúde e instrução.
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Doações para fundos sociais
– O contribuinte poderá fazer a doação de até 3% dos impostos devidos no momento da declaração para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais), escolhendo o fundo para qual a Receita repassará o valor.
– O programa informará a quantidade que a pessoa poderá doar e o pagamento será feito por meio de uma Darf separada.
– Para receber a doação, o projeto precisa estar credenciado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdac).
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– É necessário também que a instituição tenha se cadastrado na Secretaria de Direitos Humanos até 10 de janeiro deste ano.
Pagamentos e doações
– Serão separados os pagamentos efetuados (para as áreas de educação, saúde, pensões alimentícias, contribuição ao INSS, previdência complementar, aluguéis) de doações a fundos ou em espécie e bens (entre familiares, por exemplo).
– Os pagamentos e doações não serão mais contabilizadas juntos, facilitando o cruzamento de informações feito pela Receita.
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QUEM DEVE DECLARAR
É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem
– Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65 em 2012
– Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado, indenização em PDV) ou tributados na fonte (13o salário, aplicação financeira, loterias) acima de R$ 40 mil
– Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
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– Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda
– Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25
– Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
– Optou pela isenção sobre o ganho obtido na venda de imóveis ao usar o dinheiro integralmente na compra de residência no prazo de 180 dias após o contrato de venda
– Passou à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro.
ATENÇÃO AOS DOIS LIMITES
– A Receita definiu que os contribuintes que ganharam até R$ 24.556,65 não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável “renda tributável”, uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).
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– Esses contribuintes devem ficar atentos porque há o limite de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32. Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve Imposto de Renda retido na fonte.
– Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
– Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.
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