A Receita Federal adiou para até o dia 30 de julho o prazo para as empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise optarem por parcelar todos seus débitos com o Fisco ou apenas parte deles. Inicialmente, o prazo teria terminado em 30 de junho.
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Por meio da Portaria número 13, publicada no Diário Oficial da União, também foi prorrogado de 30 de julho para o dia 16 de agosto o prazo para as empresas que optarem por parcelarem apenas parte de suas dívidas comparecem à Receita para indicarem quais tributos devidos serão parcelados.
De acordo com o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita, Marcelo Lins, quem não fizer opção ou quem optar por dividir apenas parte de seus débitos com o Fisco, mas não comparecer à Receita para indicar quais, perderá o direito.
Segundo ele, “menos de 5%” dos mais de 500 mil contribuintes que aderiram e foram homologados no Refis da Crise optaram pelo parcelamento de parte de suas dívidas com a Receita. Ele não soube informar quantos ainda não se manifestaram sobre o assunto.
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