A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de hoje, por unanimidade, o projeto do Executivo que reajusta o salário mínimo regional em 11,6%. A proposta foi aprovada pelos 44 parlamentares que registraram presença em plenário. O reajuste deverá ser concedido com data retroativa a 1º de março.

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Desde o início da sessão, os deputados reforçaram a ideia de que a proposta seria aprovada rapidamente e sem a apresentação de emendas. Debateram o projeto, antes da votação, os deputados Maria Helena Sartori (PMDB), Edegar Pretto (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT), Altemir Torelli (PT), Frederico Antunes (PP), Ana Affonso (PT), Luis Lauermann (PT), Gerson Burmann (PP), Valdeci Oliveira (PT), Jeferson Fernandes (PT), Geovani Feltes (PMDB), Daniel Bordignon (PT), João Fischer (PP), Gilberto Capoani (PMDB) e Pedro Pereira (PSDB).

Conforme o projeto, o governo do Estado propõe um reajuste de 11,6% para as quatro faixas salariais das categorias. Representantes das centrais sindicais ocuparam as galerias do plenário e comemoraram o resultado da votação.

>>> Veja como ficam as faixas salariais de acordo com a proposta:

* R$ 610,00 – para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”.

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* R$ 624,05 – para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

* R$ 638,20 – para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

* R$ 663,40 – para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.