O caso mais recente em Joinville foi registrado na noite de quarta-feira passada. A vítima, um homem de 58 anos, foi atacada na rua Orestes Guimarães, em frente ao local de trabalho. Ele foi levado pelos assaltantes, no próprio carro, até a Serra Dona Francisca, perto de Campo Alegre.
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Ficou o tempo todo sob a mira de um revólver. Foi agredido e ameaçado. Os criminosos o abandonaram no meio da estrada e fugiram com o carro. Este foi o nono caso de um tipo de crime que tem ocorrido com frequência cada vez maior.
A Central de Emergência da Polícia Militar registrou nove casos semelhantes – envolvendo homens e mulheres – em Joinville este ano. A contagem desconsidera os casos envolvendo veículos de carga.
O modo de ação dos criminosos é semelhante a um sequestro relâmpago. O delegado que comanda a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) do Estado, Renato Hendges, acredita que este tipo de crime é uma tendência.
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– Quando aperta no tráfico de drogas, no arrombamento de caixa eletrônico, eles vão migrar para outras áreas da criminalidade.
O delegado afirma que crimes com modo de operação de sequestro relâmpago tem acontecido com mais frequência. Como as tecnologias estão deixando os carros mais difíceis de serem roubados, usar um refém, muitas vezes, acaba sendo uma alternativa. Para evitar o crime, o delegado alerta.
– Os distraídos são o alvo do criminoso.
-São ocorrências complexas típicas de cidades grandes – diz o delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joinville, Marcel de Oliveira.
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O delegado não trata as ocorrências de Joinville como uma tendência. Ele acredita que são fatos isolados.
– Mas é preciso tomar cuidado, pois o bandido escolhe o local de acordo com a facilidade para ele.
Como eles agem
A ação criminosa é basicamente a mesma. O alvo é um estabelecimento ou uma casa frequentando por clientes ou moradores de classe média-alta. O horário escolhido é o começo da noite, quando há pouco movimento de veículos e pessoas por perto.
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O objetivo do criminoso é roubar o carro, computadores, celulares e o que tiver valor. Para garantir o sucesso do crime, acaba levando a vítima junto, como em sequestro relâmpago.
Perante a lei, trata-se de crime de roubo, qualificado pela restrição da liberdade da vítima. Se for preso, neste caso, o criminoso pode ser condenado a uma pena de 4 a 10 anos de reclusão.
O crime só é qualificado como sequestro-relâmpago, incluído no Código Penal Brasileiro em 2009, quando além da restrição de liberdade da vítima, é cometido na condição de obter vantagem econômica e que obrigue a vítima a agir contra si próprio, como sacar dinheiro no caixa eletrônico.
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Então, a pena passa a ser de 6 a 12 anos de prisão. Foi o que aconteceu com um homem de 28 anos em Joinville, no dia 21 de março. Dois assaltantes o renderam em seu carro e circularam com ele pelo Centro para sacar dinheiro em caixas eletrônicos. Depois de conseguir o dinheiro os bandidos soltaram a vítima na rua Doutor João Colin e fugiram.A ocorrência foi registrada pela Central de Emergência da Polícia Militar.
Mulheres
Joinville registrou também pelo menos três casos em que mulheres foram levadas pelos bandidos como uma garantia para que o carro e outros pertences fossem roubados.
O homem, que para a polícia pode ser a mesma pessoa em pelo menos dois casos, intimidou as vítimas de estabelecimentos comerciais com uma arma de fogo, reuniu todas as clientes em uma sala, as trancou e levou apenas uma delas como refém – a dona do carro.
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Todos os aparelhos celulares, que poderiam permitir a comunicação das vítimas com a polícia, também foram levados pelo criminoso. Nos dois casos, houve tortura psicológica com a refém. Por cerca de uma hora, o bandido circulou pela cidade.
Uma das estratégias usada por ele é a “simpatia”, que aliada ao estresse intenso provocado pela situação, pode ocasionar a identificação da vítima com o agressor e facilitar o crime.
O fato de não agredi-las fisicamente passa a ser, para as vítimas, motivo de gratidão. Enquanto roda pela cidade, o homem ganha tempo para conhecer mais detalhes sobre a vida da vítima. Se desculpa por submetê-la àquela situação. Em momentos de nervosismo ameaça e mostra a arma.
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Depois, a descarrega como garantia de que não ultrapassará o limite. Fala sobre religião. Pede perdão e vai embora, deixando a vítima sozinha em um lugar distante da área urbana.
Em pelo menos um dos casos registrados em Joinville, o carro foi encontrado desmanchado. Em outras, não há notícia do paradeiro do automóvel. Os casos estão sendo investigados isoladamente pelas delegacias onde foram registrados os boletins de ocorrência.
Por enquanto, não há uma linha de investigação que relacione os crimes. Porém, de acordo com o delegado da Divisão de Investigação Criminal, Marcel de Oliveira, há um suspeito. Uma das vítimas chegou a verificar as fotos dos bandidos que já foram presos pela PM, mas não reconheceu o suspeito. ?
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Orientação e Cuidados
– Tomar cuidado sempre que chegar em casa. Não abrir a garagem nem parar o carro se houver suspeitos por perto.
– Se não foi possível prevenir o ataque, não reaja e tente negociar o fim da ação.
– Manter-se calmo e facilitar a ação do criminoso enquanto estiver na posição de refém. Isso facilita o desfecho sem consequências graves. A vítima agitada corre mais riscos.
– Além de acionar a Polícia Militar assim que possível, é fundamental registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia.
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– Somente a partir do BO será possível instaurar um inquérito policial para investigar o caso. A participação da vítima no momento do depoimento também é muito importante.
– Lembrar de todos os lugares por onde passou e como o criminoso agiu ajuda na investigação. ?
Trauma – o que fazer?
Algumas vítimas desse tipo de crime sofrem com o “transtorno de estresse pós-traumático”. Segundo o professor do curso de psicologia da Associação Catarinense de Ensino (ACE), Júlio Schruber Júnior, o transtorno faz com que a vítima relembre e reviva os momentos de terror.
Os sintomas do transtorno são o medo intenso, desespero e comportamento agitado. Para se livrar dele a orientação é procurar um tratamento psicológico e psicofarmacológico.
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Segundo o professor, é possível eliminar totalmente os sintomas, mas não há um prazo predeterminado, pois cada indivíduo reage de uma maneira. Se a vítima não procurar um tratamento, o profissional alerta: o trauma que poderia ser resolvido em seis meses, pode levar cerca de dois anos, mas ainda assim consegue se recuperar, porque o ser humano tem esse poder de adaptação.
Nos casos em que a vítima é pacífica e reage com sentimento de agradecimento significa que, diante do terror, ela se identificou com o agressor. Em sua fantasia o crime poderia ter um desfecho ainda pior.
O agressor que pratica o crime premeditado e toma os devidos cuidados para não causar lesões na vítima é tratado como profissional. Pois ele sabe que ao ser preso, a agressão pode qualificar em uma pena maior. Porém, ele só consegue agir dessa forma se não estiver sob o efeito de drogas. ??
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Os termos
Sequestro-relâmpago, roubo ou extorsão…
Na lei
A conduta “sequestro relâmpago” foi incluída na legislação em 2009, após mais de uma década de decisões na Justiça. Na verdade, é a sequência dos fatos e o resultado que vai determinar como o caso será investigado pela polícia e como formará o inquérito.
Típico
O fato típico que gerou toda a discussão em torno do sequestro-relâmpago foi descrito no fim dos anos 90, quando as capitais começaram a registrar uma onda de roubos em que o ladrão levava a vítima até um caixa eletrônico, especificamente para sacar dinheiro.
Mais comum
Geralmente, os casos em que o ladrões apenas levam o carro ou equipamentos como computadores e celulares, são registrados como roubo. É possível haver variações, de acordo com os fatos. Uma lesão grave ou a morte da vítima, por exemplo, cria um novo cenário jurídico.
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Polêmica
Alguns juristas que aqueles roubos em que há violência, quando a vítima é colocada em porta-malas, ameaças graves à pessoa e à família, principalmente crianças, e violências sexuais, em que o resultado final é absolutamente imprevisível, estes crimes devem ser caracterizados como extorsão mediante sequestro, o que torna as penas mais severas.
Penas
A maioria das penas previstas vai de dois a seis anos, mas há uma série de agravantes, como o ladrão usa armas de fogo, quando fere gravemente a vítima ou pratica o crime com a ajuda de terceiros, como uma quadrilha.