Um homem foi condenado em segunda instância por racismo em Joinville, pelos crimes cometidos em março de 2017 na zona Sul da cidade. As vítimas foram uma mulher e seus quatro filhos, que viviam no mesmo prédio em que o réu. Ele havia sido condenado em 1º grau a um ano de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de um salário mínimo. 

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No relato que consta na apelação criminal, julgada em outubro, a mulher que foi vítima do crime conta que morava há um ano no prédio e, desde então, escutava palavras ofensivas e era perseguida pelo vizinho. Os filhos dela, até mesmo um menino de apenas cinco anos, também eram atacados verbalmente pelo homem. O caçula, que foi o mais afetado, precisou ser encaminhado para acompanhamento psicológico em uma unidade de saúde municipal por causa dos ataques recorrentes.

Entre as ações do homem que foram registradas como crime estavam xingamentos proferidos da janela do prédio quando a família estava no pátio do conjunto habitacional. “Nega, urubu, macaca”, gritou o homem para ela, e “macacada, demônios” para as crianças. Os fatos, tanto os que geraram o boletim de ocorrência quanto os que a mulher contou ter vivido em vários outros dias, foram confirmados à justiça pelos vizinhos, por meio de depoimentos.

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Após a primeira condenação, a defesa do acusado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e alegou, entre outros pontos, ausência de fundamentação na sentença e também de dolo por parte do réu. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação, entendeu que a condenação escorou-se “em fundamentação legítima, construída com base em provas submetidas ao contraditório”, segundo o livre convencimento da juíza sentenciante. 

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Para o relator, a materialidade e a autoria do delito de injúria racial estão cabalmente comprovadas pelos elementos encontrados nos autos, especialmente por meio do termo circunstanciado, do boletim de ocorrência, do termo de representação criminal e dos depoimentos de testemunhas colhidos tanto na fase policial quanto na judicial. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Carlos Alberto Civinski e Norival Acácio Engel. 

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