A Alfândega da Receita Federal que atua nos portos de Itapoá e São Francisco do Sul vem obtendo resultados expressivos no combate ao contrabando de mercadorias ilegais que chegam nos complexos portuários da Região. Somente em 2018 foram descobertos ao menos 63 contêineres contendo produtos contrafeitos (de marcas falsificadas), avaliados em torno de R$ 60 milhões. As apreensões somaram cerca de 800 quilos de itens diversos como brinquedos e eletrônicos, incluindo cartões de memória, aparelhos de som, conversores digitais e celulares.
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As ações que resultaram nas descobertas dessas operações fraudulentas ocorreram principalmente nos períodos que antecederam o Natal e o Dia das Crianças, lideradas pela Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) e Seção Vigilância Aduaneira (Savig). Houve ainda o apoio conjunto das alfândegas dos portos de Itajaí (SC) e Santos (SP).
Também no ano passado, segundo a Receita Federal (RF), a Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) da Alfândega em São Francisco do Sul concluiu um auto de perdimento com lançamento no valor de R$ 1,4 milhão. O procedimento é relativo a uma investigação que apurou falsa declaração de conteúdo e subfaturamento, além de falsidade ideológica.
Entenda como os criminosos atuam
Apesar do número expressivo de recolhimentos, devido aos métodos sofisticados utilizados pelos criminosos que atuam no mercado negro, muitas das mercadorias ilegais atravessam o oceano, vindas principalmente de embarcadores da Ásia, e conseguem chegar ao destino final. Em sua maioria, os itens são postos a venda no varejo dos grandes centros comerciais do País, como Rio de Janeiro e São Paulo.
O serviço irregular é estruturado e os produtos entram pelos portos alfandegados com direito a contratação de transportadoras e valendo-se do grande número de importações para passar pela fiscalização, aparentando naturalidade em meio as cargas legalizadas.
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— Infelizmente muitos desses contrafeitos ainda conseguem entrar no País. Isto porque, para poder burlar a fiscalização as empresas fraudulentas declaram um produto que não gera tanto interesse da fiscalização e, na verdade, no lugar embarcam produtos falsificados — exemplifica Luciana Soligo, Delegada Adjunta da Alfândega da Receita Federal em São Francisco do Sul.
Porto de Itapoá mais suscetível
Ainda segundo ela, esse tipo de situação está mais suscetível a ocorrer nos pontos de embarque e desembarque de contêineres com mercadorias individualizadas, como é o caso dos recebimentos no porto de Itapoá. Em contrapartida, o porto público de São Chico opera cargas de grandes quantidades de insumos, como o transporte de grãos, fertilizantes, madeira, e outros, o que faz com que a possibilidade dessa prática de crime seja menor.
— Justamente para evitar os portos de maior trânsito de mercadorias eles (criminosos) estão começando a migrar para outros portos, com intuito de despistar a fiscalização, mas com uma ação coordenada a gente está conseguindo coibir essa prática—, considera.
Da descoberta à punição dos criminosos
Dentre as medidas de gestão de risco tomadas pela Receita na seleção dos alvos de fiscalização está o cruzamento de dados, como as informações dos perfis de importação não só da mercadoria, mas também em verificar quem é o transportador estrangeiro e o importador da carga. São avaliados ainda os tipos de produtos declarados, a rota utilizada e os portos de embarque e desembarque. Essa atuação é um dos pilares fundamentais à descoberta de fraudes.
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Quando da descoberta de produtos falsificados (a grande maioria) nesses contêineres, os responsáveis pela mercadoria perdem a carga e o material é destruído pela própria Receita Federal – para não estimular a falsificação.
— Para nós, é plástico que será destruído, mas para essas empresas falsas significa a perda de milhões em lucro — aponta Luciana Soligo.
Devido a impossibilidade de a Receita doar, vender ou leiloar esses materiais falsificados, atualmente está em desenvolvimento uma alternativa que seria a reciclagem desses resíduos destruídos. Ou seja, é a viabilidade de um ‘leilão de destruição’, na qual a empresa responsável pelo serviço possa aproveitar economicamente esses resíduos e promovendo a destinação correta do material acumulado.
Além de decidir o destino da carga, o órgão federal também estando de posse de indícios contra possíveis empresas fraudulentas, faz uma representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público. Caso o MP entenda haver necessidade, aciona a Polícia Federal (PF), que fica responsável por fazer a investigação para futura penalização criminal dos responsáveis.
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De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena por importar ou exportar mercadoria proibida varia de dois a cinco anos de reclusão. Essa pena é aplicada em dobro quando o crime de contrabando é praticado via transporte aéreo, marítimo ou fluvial.